Em decisão histórica, o Tribunal Regional Federal da 3.ª Região reconheceu o direito à promoção do capitão do Exército Carlos Lamarca, morto durante a ditadura militar. Ele será promovido a coronel, com proventos de general de brigada (duas estrelas).
A sentença põe fim a um tabu das Forças Armadas, segundo o qual o militar seria um desertor, sem direito a promoções. A ação judicial vinha tramitando desde 1993.
Dois anos antes ele havia abandonado suas atividades no 4.º Regimento de Infantaria, em Quitaúna, município de Osasco, na Região Metropolitana de São Paulo, para juntar-se a grupos de esquerda que propunham a resistência armada à ditadura. Com um histórico militar brilhante, no qual era apontado como “disciplinado e disciplinador”, fez parte do movimento conhecido como Vanguarda Popular Revolucionária (VPR).
Agora, em votação unânime, uma das sessões da corte federal acolheu ação rescisória movida pela família de Lamarca, a viúva Maria Pavan Lamarca, de 77 anos, e os filhos do casal, César e Cláudia, contra sentença de primeiro grau que não havia reconhecido o direito à promoção após a morte do oficial.
O relator foi o desembargador José Marcos Lunardelli. Seu voto foi acompanhado pelos outros magistrados da sessão.
“Reconhecemos a promoção (de Lamarca) ao posto de coronel, com soldo de general de brigada, tal como a Comissão da Anistia declarou”, observou o desembargador Lunardelli. “A decisão seguiu o que já havia sido declarado na esfera administrativa.”
O relator esclareceu que na primeira instância já havia sido reconhecida a condição de anistiado de Lamarca, mas não o direito às promoções post mortem. “Reconhecemos esse direito à família”, declarou.
A sentença de primeira instância também havia limitado os efeitos financeiros da medida a partir da Constituição (1988). A ação rescisória, contra a sentença da 7.ª Vara Federal de São Paulo, de 1993, buscou corrigir aquele bloqueio da promoção, com base no artigo 8.º do Ato de Disposições Constitucionais Transitórias.
A 7.ª Vara reconheceu expressamente que Lamarca não foi um desertor, mas caiu na clandestinidade porque sofria ameaças no quartel. Aquela decisão limitou, no entanto, a promoção até o posto de capitão – para efeitos de indenização e pagamento de pensão para a viúva.
RECONHECIMENTO
A advogada da família, Suzana Angélica Paim Figueredo, do escritório Luiz Eduardo Greenhalgh, sustentou na ação rescisória que o Ato de Disposições Transitórias não impunha limites às promoções.
A rescisória foi ajuizada em novembro de 2006, visando apenas um ponto: o direito à promoção sem obstáculos até o posto de general de brigada. “Um julgamento dessa natureza, além de se fazer Justiça, representa um respeito às práticas das normas constitucionais, notadamente da anistia”, comemorou Suzana Figueredo.
Para Suzana, o voto do relator Lunardelli “dá a exata dimensão do fortalecimento da Constituição, do ponto de vista jurídico”.
“Do ponto de vista político e histórico, a decisão do Tribunal é extraordinária. É o reconhecimento da luta daqueles que se colocaram corajosamente contra a ditadura, dos cidadãos iguais a Lamarca”, argumenta a advogada.
Lamarca foi beneficiado inicialmente pela Lei da Anistia, de 1979. Mais tarde, em 1996, por meio de processo na Comissão Especial sobre Mortos e Desaparecidos Políticos, o Estado brasileiro reconheceu sua responsabilidade pela morte do militar; e determinou o pagamento de indenizações à família. Por essa época, a viúva e os filhos já vinham tentando obter na Justiça o direito a promoção.
No julgamento do caso na Comissão Especial, o general Oswaldo Pereira Gomes, que fazia parte do grupo, votou contra o reconhecimento da responsabilidade do Estado e do pagamento de indenizações. O jurista Miguel Reale Jr., que presidia o grupo, destacou que Lamarca foi vítima de execução. “Havia nas circunstâncias pelo domínio da situação por parte das forças do Estado, que poderia facilmente prender a ambos os guerrilheiros ao invés de tê-los abatido a tiros.”
Tags: Carlos Lamarca, Comissão Especial sobre Mortos e Desaparecidos Políticos, Exército, José Marcos Lunardelli, Luiz Eduardo Greenhalg, Miguel Reale Jr, Oswaldo Pereira Gomes, Suzana Angélica Paim Figueredo, Tribunal Regional Federal da 3.ª Região
Fonte- Publicado originalmente em http://politica.estadao.com.br/blogs/roldao-arruda/tribunal-reconhece-direito-de-lamarca-a-promocao/
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