Nota oficial da CNV sobre a decisão da Justiça Federal no Caso Riocentro

riocentro2A Comissão Nacional da Verdade vem a público expressar satisfação com a decisão da Justiça Federal do Rio de Janeiro, que aceitou a denúncia do Ministério Público Federal e abriu processo contra seis pessoas envolvidas no atentado do Riocentro pelos crimes de tentativa de homicídio, formação de quadrilha, transporte de explosivos, favorecimento pessoal e fraude processual.

Em reconhecimento à relevância do caso Riocentro, no último dia 29 de abril, a Comissão Nacional da Verdade divulgou ao país relatório preliminar de pesquisa sobre o caso e suas conclusões coadunam com a denúncia do MPF e com a decisão judicial ao afirmar que o atentado do Riocentro foi um ato de “terrorismo de Estado contra a população brasileira” cujo objetivo era retardar o processo de abertura política em curso.

Em consonância com o desenvolvimento do direito internacional desde pós-Segunda Guerra, a juíza da Sexta Vara Criminal Ana Paula Vieira de Carvalho concluiu pela inexistência de prescrição, partindo de duas premissas: (i) os crimes cometidos por agentes do Estado, como forma de perseguição política, no período da ditadura militar brasileira, configuram crimes contra a humanidade; (ii) segundo o costume internacional, os crimes contra a humanidade são imprescritíveis.

Se o atentado tivesse ocorrido conforme o planejado seria impossível determinar quantas vítimas fatais o país teria contabilizado na fatídica noite de 30 de abril de 1981, já que mais de 20 mil pessoas estavam no show de música que ocorria no centro de convenções.

A abertura do processo pela Justiça Federal do Rio é, portanto, também uma vitória dos que lutam pela memória e a verdade no Brasil e vai ao encontro ao objetivo central da CNV, que é a apuração da verdade de modo a impedir que fatos como este se repitam em nossa história.

Brasília, 15 de maio de 2014

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