33 anos da Lei da Anistia

João Batista Figueiredo, o quinto general-presidente do regime militar, assumiu em 1979 em meio a uma enorme crise. A ditadura não conseguia mais conter o movimento de massas e protestos de todo tipo. A luta pela democracia se dava em todos os níveis: os estudantes ocupavam as ruas e reconstruíam suas entidades, tendo a UNE sido recriada naquele mesmo ano; os intelectuais e os meios de comunicação brigavam contra a censura; entidades de direitos humanos e familiares de vítimas lutavam contra as torturas, mortes e desaparecimentos, buscando acima de tudo a verdade. Por fim, e mais importante, a classe operária reerguia-se, com as poderosas greves de 1978 e 1979 no ABC paulista, e seu líder máximo, um barbudo chamado Luís Inácio e por apelido Lula, falava em construir um partido de trabalhadores.

Nessas condições, Figueiredo assumiu prometendo a abertura política. Chegou mesmo a afirmar, com seu estilo ribombante: “Prendo e arrebento quem for contra a abertura”. E no dia 28 de março, há exatos 33 anos, promulgava a lei nº 6.683, que ficou conhecida como a Lei da Anistia.

A lei permitiu, naquele momento, o retorno de milhares de exilados que, com a sua experiência, vieram alimentar as lutas políticas que se avolumavam no Brasil. Nesse sentido, a Lei da Anistia faz parte das conquistas que, com idas e vindas, avanços e recuos, foram aos poucos sepultando o regime militar e consolidando a democracia no país.

A coisa, porém, não para por aí. É necessário entender o significado da lei e as circunstâncias em que ela passou a vigorar. É necessário entender porque esta lei é questionada e porque sua vigência torna-se hoje, uma excrescência e uma afronta à democracia.

A Lei da Anistia parte do princípio de que as pessoas que seriam anistiadas tinham, de fato, cometido crimes, os quais seriam “perdoados”. Com isso, evitava-se (ou tentava se evitar) o debate sobre o que de fato havia ocorrido no período precedente, e aqui não se trata exclusivamente da luta armada que muitos militantes empreenderam: milhares de brasileiros foram punidos, exilados, demitidos, torturados, mortos ou simplesmente desapareceram sem que tivessem pegado em armas.

Para completar o acobertamento, a lei introduziu a figura de “crimes conexos”, ou seja, eram anistiados também aqueles que haviam combatido, por assim dizer, os adversários do regime. Em outras palavras, os torturadores e assassinos a soldo do Estado também receberam o perdão.

A sobrevivência da Lei da Anistia, em particular no que tange aos torturadores e mandantes, vem sendo questionada no Brasil e por organismos internacionais. Hoje, com a Comissão Nacional da Verdade e um amplo movimento nacional em busca da memória, verdade e justiça, é preciso aprofundar esse questionamento.

É impossível comparar a ação dos militantes que combateram a ditadura militar com os agentes do Estado que cometeram crimes contra os direitos humanos. Todos os militantes, sem exceção, pagaram por sua ação e a eles não foi dado sequer o direito de defesa em um processo regular. Além disso, para os crimes pelos quais foram acusados, a legislação (inclusive a da ditadura) previa penas.

Tudo muda de figura quando se trata de punir um torturador. O que se faz com alguém que age nos porões, protegido pelas autoridades, oculto pela censura à imprensa e, principalmente, pelo medo?

Crimes como tortura, assassinatos e desaparecimentos são imprescritíveis. São esses os crimes que ainda não foram julgados no Brasil, e são crimes cometidos sob a tutela do Estado. O recente reconhecimento de que o coronel Carlos Alberto Brilhante Ustra foi um torturador é apenas um passo neste sentido.

Fonte- Fórum Verdade

Link permanente para este artigo: https://forumverdade.ufpr.br/blog/2012/08/27/33-anos-da-lei-da-anistia/