“Operação Condor vai receber uma enorme atenção”, diz membro da Comissão da Verdade brasileira

Na primeira semana de setembro, os membros da CNV (Comissão Nacional da Verdade), instalada em março deste ano para apurar violações aos direitos humanos ocorridas entre 1946 e 1988, com destaque para o período da ditadura militar (1964-1985), participaram de um seminário em Brasília para debater e conhecer melhor as experiências de outras comissões da verdade nas Américas.

Um dos sete membros nomeados para a CNV pela presidenta Dilma Rousseff, Paulo Sérgio Pinheiro disse, em entrevista ao Opera Mundi, que um dos focos das investigações da comissão será a Operação Condor, a articulação entre os aparelhos repressores de Brasil, Argentina, Uruguai e Chile. “Na Operação Condor, o Brasil foi muito esperto, não deixou muitas marcas, não assinava acordos informais nesse sentido”, e por isso a cooperação com esses países será fundamental para conseguir informações, afirmou.

Doutor em Ciência Política pela Universidade de Paris, Pinheiro foi secretário de Estado de Direitos Humanos no governo Fernando Henrique Cardoso e integrou o grupo de trabalho nomeado pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva que preparou o projeto de lei da Comissão Nacional da Verdade.

Opera Mundi: O que a Comissão Nacional da Verdade no Brasil, que está iniciando seus trabalhos este ano, tem a aprender com outras experiências semelhantes na América Latina?
Paulo Sérgio Pinheiro: Primeiro, a nossa comissão é a primeira do século XXI, todas as anteriores foram no século XX. Em relação às mais antigas, como as de El Salvador, Guatemala e Argentina, muitas tecnologias e meios de difusão comuns atualmente, como internet, redes sociais, celular, telefone com câmera fotográfica, não existiam, então a nossa comissão fica em um outro patamar técnico.

É evidente que cada uma das 40 comissões de verdade que já existiram no mundo, desde os anos 1990, tem características próprias. O que une todas elas é essa questão do direito à memória e à construção de uma verdade que os regimes autoritários negaram ou se recusaram a enfrentar. Entre as experiências que nós debatemos nesse seminário, a de El Salvador e da Guatemala são muito específicas, porque elas foram realizadas por iniciativa da comunidade internacional e no pós-conflito, depois de guerras civis muito importantes. A do Peru também, porque era quase uma guerra civil entre o Sendero Luminoso e o governo ditatorial do [presidente Alberto] Fujimori.

Finalmente, a [comissão da verdade] mais próxima de nós é a do Paraguai, porque ela ocorre também depois de um longo período de ditadura, quase o dobro da nossa ditadura militar. Das experiências que nós debatemos, não só por ser mais próxima em termos temporais, mas também em termos do conteúdo, a do Paraguai é a mais próxima, também a do Uruguai guarda muitos pontos de contato. Nesse seminário, se discutiu mais sobre essas quatro comissões, Argentina, Guatemala, El Salvador e Peru, mas tratamos de outras também, como a experiência da África do Sul e a do Chile. Um ponto importante que queremos investigar é a colaboração entre os aparelhos repressivos de Brasil, Uruguai, Argentina e Chile para extermínio e prisão de militantes, a chamada Operação Condor.

OM: O que vocês pretendem aproveitar, dessas experiências, no trabalho da Comissão da Verdade no Brasil?
PSP: Por exemplo, experiências de audiências públicas, a confidencialidade nas investigações criminais, a importância das recomendações depois da publicação do relatório da comissão, a articulação com a universidade e com os diversos grupos da sociedade civil. Tudo isso foi muito interessante, especialmente porque as entidades que patrocinaram o seminário com o Ministério das Relações Exteriores, o Centro Internacional para Justiça de Transição, o Alto Comissariado das Nações Unidas para Direitos Humanos e o Instituto de Políticas Públicas em Direitos Humanos do Mercosul também não tratam só desses países que estavam mais presentes, mas do conjunto das experiências de comissões da verdade no continente.

OM: Além de Uruguai e Paraguai, as comissões da verdade na Argentina e no Chile também não se aproximam do trabalho que deve ser feito pela comissão brasileira, pois também foram criadas após ditaduras militares?
PSP: A da Argentina foi a primeira de todas, é a mãe das comissões da verdade. Na apuração e na publicação dos resultados, ela se aproxima muito. O que não se aproxima de nós é o momento atual chileno e argentino, onde está havendo uma responsabilização dos autores de violações dos direitos humanos. A nossa comissão tem o poder de documentar as autorias e as circunstâncias das violações, mas nós não somos um tribunal, aliás nesses países também não era um tribunal. O que ocorreu no Chile e na Argentina [em relação aos julgamentos] foi depois que os trabalhos das comissões terminaram.

OM: Tanto no Chile quanto na Argentina houve maior resistência inicial dos militares, que conseguiram garantir, em um primeiro momento, que os trabalhos das Comissões fossem limitados (a Comissão de 1991 no Chile tinha poderes muito limitados, e na Argentina os governos civis decretaram leis de anistia aos militares). No entanto, depois esses entraves foram revogados e os trabalhos de investigação, julgamento e punição dos agentes do Estado foram retomados e estão, ainda hoje, em andamento, certo?
PSP: Esses desenvolvimentos não estavam previstos nos relatórios [das comissões], porque os relatórios abrem um procresso dinâmico. Mas nós ainda nem fizemos o relatório, não me cabe fazer futurologia com o que vai acontecer depois. No momento, só estou preocupado com como nós vamos terminar o trabalho em 21 meses, porque três meses já se passaram.

OM: E em relação à decisão do STF (Supremo Tribunal Federal), no julgamento de 2010, de manter a constitucionalidade da Lei de Anistia? Não interfere?
PSP: Sim, completamente. Primeiro, porque nós não debatemos isso. Em segundo lugar, isso não ajuda nem atrapalha, porque a comissão não está sujeita às mesmas restrições jurisdicionais que o sistema judicial brasileiro está. Nós já temos poderes suficientes para trabalhar. O primeiro é que a comissão tem o poder de convocar qualquer cidadão ou cidadã brasileira para depor, se não vem, nós denunciamos ao Ministério Público Federal para abertura de um inquérito.

Em segundo lugar, nós temos acesso a qualquer documento que nós julgarmos relevante para nós. Para dar um exemplo, no Ministério das Relações Exteriores nós estamos tendo acesso a todos os documentos secretos, no Itamaraty não se queimou nenhum documento, há quatro toneladas de documentos que podemos examinar.

Em terceiro lugar, nós temos o poder de designar a autoria dos crimes que estão elencados na lei, por exemplo detenção arbitrária, desaparecimento forçado, tortura, aos agentes do Estado responsáveis por esse atos. Se nós vamos ou não nomear [a autoria de cada crime a uma determinada pessoa], esse é outro problema, mas nós temos mandato para investigar e concluir sobre a autoria desses crimes, o que hoje é uma coisa muito limitada no sistema judicial brasileiro, tem havido algumas ações, mas ainda é uma possibilidade muito limitada.

Essa questão de nomear ou não os crimes é sempre uma decisão para todas as comissões da verdade. Nós ainda não decidimos se vamos indicar os nomes, é algo que ainda será definido. A comissão do Chile, por exemplo, até hoje não publicou os nomes, várias comissões foram proibidas por seus mandatos de publicarem os nomes, o que não é o nosso caso. Essa é uma decisão que só iremos chegar em 2014, ainda está em aberto. Só quero frisar que nós não vamos julgar nem fazer uma denúncia ao Ministério Público, não vamos absolver nem condenar ninguém. Por isso que o julgamento do STF sobre a Lei da Anistia não nos diz respeito.

OM: Mas o senhor vê a possibilidade de as informações levantadas pela CNV serem usadas em ações na Justiça contra agentes da ditadura, embora esse não seja o objetivo da comissão?
PSP: Isso é pura especulação, atualmente não me interessa o que vão fazer com as informações que nós vamos levantar, isso é problema para o sistema judicial, para o Ministério Público, não tenho nada a ver com isso. Eu pessoalmente acho que esses julgamento que já estão ocorrendo são importantes, a comissão acompanha esses casos com interesse, mas isso é uma caminhada paralela, não é algo que está articulado com a CNV.

OM: O senhor mencionou antes a Operação Condor, a articulação entre os governos militares para a repressão. Qual a importância dessa investigação para o trabalho da CNV, isso será feito em cooperação com esses países?
PSP: Na Operação Condor, o Brasil foi muito esperto, não deixou muitas marcas, não assinava acordos informais nesse sentido. Há poucos dias morreu uma vítima da Operação Condor no Brasil, o Universindo Díaz, uruguaio que foi sequestrado em conluio entre os regimes do Uruguai e do Brasil. A Operação Condor vai receber uma enorme atenção, da mesma maneira a participação do Brasil em redes de espionagem sobre os exilados brasileiros e sobre os que retornavam ao país. Essa dimensão internacional vai receber um especial carinho da CNV. Não vou comentar em detalhes o que estamos fazendo, mas desde o segundo mês já estamos dedicados a levantar informações e documentos sobre isso.

OM: Como nesses casos a ditadura brasileira não deixou muitos rastros e documentos, a cooperação para conseguir informações com os governos desses países é importante?
PSP: Certamente, todas essas chancelarias estão sendo contatadas e tem demonstrado a melhor boa vontade e cooperação com a CNV, especificamente Paraguai, Uruguai, Chile e Argentina. Não temos dito nenhuma dificuldade com isso, pois todos esses países também passaram pelas suas comissões da verdade e têm arquivos muito bem organizados, onde as informações sobre os brasileiros estão muito presentes. Além disso, há outros países, que não vou nomear, que também têm informações sobre essa colaboração entre serviços de inteligência, dentro continente e também com alguns outros países de fora.

Fonte-

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Comissão de Anistia realizará audiência de julgamento em Curitiba/PR no dia 26/10/2012 – solicite inclusão de processo em pauta

Nos dias 25 e 26 de outubro de 2012 o Paraná receberá a Caravana da Anistia. No dia 26, a Comissão de Anistia realizará audiência Pública de julgamento de processos em Curitiba.

Em breve estaremos divulgando todas as informações relativas aos eventos relacionados a Caravana da Anistia.

Caso você tenha processo em tramitação junto a Comissão de Anistia aguardando julgamento e deseje solicitar a inclusão do mesmo em pauta no dia 26 de outubro 2012, utilize o formulário abaixo para informar os dados do mesmo, até o dia 30 de setembro de 2012.

Informações sobre andamento de processos junto a Comissão de Anistia podem ser acessadas no site do Ministério da Justiça, no link http://portal.mj.gov.br/data/Pages/MJDC5E093DPTBRNN.htm

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Levante é indicado para o Prêmio Nacional de Direitos Humanos

Levante é indicado para o Prêmio Nacional de Direitos Humanos

Postado em 19 setembro 2012 por luciodomingues@yahoo.com.br

O Levante Popular da Juventude foi indicado, no dia 18 de setembro, para receber o Prêmio Nacional de Direitos Humanos, da Secretaria Especial de Direitos Humanos da Presidência de República, na categoria Direito à Memória e à Verdade.  

 

A indicação foi uma ação conjunta do Dr. Fábio Konder Comparato – Professor Emérito da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, Doutor Honoris Causa da Universidade de Coimbra e ele próprio Prêmio Nacional de Direitos Humanos em 2007; do jornalista e escritor Fernando Morais; do Dirigente Nacional do MST João Pedro Stédile; de Maria Amélia de Almeida Telles, ex-presa política, e também detentora do Prêmio Nacional de Direitos Humanos em 2008; de Paulo Henrique Amorim, jornalista e blogueiro e Perly Cipriano, ex-preso político e militante defensor dos direitos humanos.

Veja a carta convite para que outras organizações e indivíduos se somem a essa indicação:

Se é verdade que os meninos e meninas, os moços e as moças, a juventude do Levante Popular recém iniciam uma jornada pela restauração da dignidade da Pátria, é também verdade que o fazem do modo que melhor consolida a plataforma dos Direitos Humanos: marcham de braços dados com a sociedade, dialogando com ela, e abrindo as avenidas do futuro.

Convidamos todos os movimentos, comitês e pessoas que apoiam a luta pela Verdade, Memória e Justiça a somar-se no fortalecimento da indicação do Levante Popular da Juventude para esse Prêmio Nacional de Direitos Humanos, o que pode ser feito até o dia 30 de setembro.

A indicação feita não aponta apenas para o reconhecimento da contribuição do Levante Popular da Juventude à proteção dos Direitos Humanos. Constitui, também, um reconhecimento do papel que cabe à sociedade brasileira e aos jovens, com sua criatividade e vigor, para a compleição da transição para a democracia e um incentivo a que assumam orgulhosos esse seu papel histórico.

As indicações para o Prêmio Nacional de Direitos Humanos devem ser feitas em formulários produzidos pela SEDH. Aqueles que quiserem somar-se à iniciativa do Dr. Konder Comparato e do escritor Fernando Morais; de João Pedro Stédile e Amelinha Telles; de Paulo Henrique Amorim e de Perly Cipriano, são convidados a fazê-lo colocando seus próprios dados no formulário que eles preencheram e que vai anexo a esta mensagem. O formulário deverá ser enviado ao endereço eletrônico premio@sdh.gov.br.

Os elementos referentes à indicação podem ser modificados, mas os dados pessoais devem ser fornecidos tal como solicitado no formulário.

Clique aqui para acessar o formulário

Fonte: Levante Popular da Juventude

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Tortura foi política de Estado, diz membro de comissão

Tortura foi política de Estado, diz membro de comissão

Paulo Pinheiro disse que guerrilheiros no Brasil já foram investigados, processados e condenados. Ele também denunciou o extermínio no Araguaia

“Atortura foi política de Estado durante a ditadura militar no Brasil”. Foi o que afirmou ontem, em Genebra, Paulo Pinheiro, um dos sete membros da Comissão Nacional da Verdade que deve investigar os crimes cometidos pelo regime militar no período 1964-1985.

“O que queremos provar é que as torturas, os desaparecimentos e os assassinatos não foram excesso por parte de alguns grupos do Estado: foi uma política de Estado; a tortura foi uma política do Estado brasileiro durante a ditadura militar”, enfatizou Pinheiro. Além de renomado sociólogo, especialista da Organização das Nações Unidas (ONU) em violência contra a criança, também é atual presidente da Comissão Investigadora para a Síria do Conselho de Direitos Humanos das Nações Unidas.
“Não há a menor dúvida”, respondeu Pinheiro ao ser indagado se a ditadura representou um ataque em massa e sistemático contra a população civil no Brasil, que caracteriza os chamados “crimes de lesa humanidade”, imprescritíveis segundo os princípios internacionais de direitos humanos.
“Houve extermínio de jovens que haviam participado de uma guerrilha na região do Araguaia, onde também houve uma ordem de matar todos os sobreviventes, que foram 40 e que não estavam mais combatendo, estavam simplesmente na floresta”, exemplificou Pinheiro.
Sobre os alegados crimes da guerrilha no Brasil, Pinheiro disse que, neste caso, “não há dois lados: Para a lei, nosso mandato é para investigar os crimes praticados pelos agentes do Estado. Aqueles que participaram da guerrilha urbana, da dissidência armada, foram investigados, processados e condenados”.
“Quando a lei de anistia no Brasil foi aprovada em 1979, havia pessoas cumprindo sentença há 10 anos. Então, esse alegado, ‘o outro lado’, já foi bastante investigado. O que nunca foi investigado foi a responsabilidade dos agentes do Estado nesses crimes políticos”, enfatizou Pinheiro. (das agências de notícias)

 

Fonte: O Povo On-Line

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Site Documentos Revelados disponibiliza novas atualizações

Site Documentos Revelados disponibiliza novas atualizações. Vale a pena, ler, conhecer e entender:

 
SOBRE O SITE

Documentos Revelados é resultado de anos de garimpagem nos arquivos, de vasculhar caixas e pastas AZ, repletas de mandados de prisão, informes,radiogramas, ofícios recebidos e expedidos, dossiês,relatórios e outros tipos de documentos produzidos pela burocracia policial. Reconheço que esta busca é tardia, pois no Brasil
os arquivos da repressão estão sendo abertos fora do tempo apropriado. A nossa Lei da Anistia, além de ter permitido a devolução dos direitos civis e políticos aos perseguidos pela ditadura, beneficiou os torturadores e serviu também ao propósito do esquecimento do passado.O resultado desta dubiedade é o fato de que enquanto as vítimas precisam remexer nos arquivos para que histórias sejam reconstruídas, os algozes e seus cúmplices fazem de tudo para que o passado permaneça intacto e possam, assim, terminar em paz os seus dias.
Entendo que os documentos dos arquivos da ditadura devem ser vistos com o olho crítico da dúvida, pois foram escritos por pessoas treinadas para mentir, contrainformar, caluniar, prender, torturar e matar.
Espero que Documentos Revelados contribua para a compressão dos acontecimentos das décadas passadas, dos métodos de controle usados pelo Estado Policial e estimule os visitantes a ter um compromisso ativo com a democracia

Um abraço

Aluízio Palmar

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Abertas as inscrições ao Prêmio Direitos Humanos 2012

Abertas as inscrições ao Prêmio Direitos Humanos 2012

Data: 13/08/2012

Abertas as inscrições ao Prêmio Direitos Humanos 2012
A Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (SDH/PR) abre nesta  segunda-feira (13) as inscrições para sugestões ao Prêmio Direitos Humanos 2012 – 18ª Edição. O Prêmio consiste na mais alta condecoração do governo brasileiro a pessoas físicas ou jurídicas que desenvolvam ações de destaque na área dos Direitos Humanos.

As fichas de inscrição, deverão ser encaminhadas para o endereço eletrônico premio@sdh.gov.br até 30 de setembro de 2012. Os vencedores serão conhecidos em dezembro, mês em que é comemorada a Declaração Universal dos Direitos Humanos.

Para a seleção e a eleição dos agraciados são considerados critérios como o histórico de atuação na área dos direitos humanos, o desenvolvimento de ações relevantes e a implementação de práticas inovadoras em relação ao tema.

Confira aqui:

Regulamento Parte 01 – pdf
Regulamento Parte 02 – pdf
Ficha para a Indicação de Pessoa – doc
Ficha para a Indicação de Instituição – doc

Participe!

 

Conheça as categorias do Prêmio Direitos Humanos 2012

I – Dorothy Stang: compreende a atuação na qualidade de Defensor de Direitos Humanos, conforme definição contida na Declaração sobre o Direito e o Dever dos Indivíduos, Grupos e Instituições de Promover e Proteger os Direitos Humanos e as Liberdades Fundamentais Universalmente Reconhecidos, publicada pela Assembleia Geral das Nações Unidas, em 1998;

II – Educação em Direitos Humanos: compreende a atuação relativa à implementação dos princípios, objetivos e linhas de ação do Plano Nacional de Educação em Direitos Humanos;

III – Mídia e Direitos Humanos: compreende a atuação de veículos de comunicação impressos, televisivos, eletrônicos, publicações na internet, entre outros, bem como de organizações não governamentais que buscam efetivar a promoção e defesa dos direitos humanos por meio da comunicação;

IV – Centros de Referência em Direitos Humanos: compreende a atuação voltada à viabilização, implementação e fortalecimento de Centros de Referência em Direitos Humanos, visando a atividades de humanização, emancipação do ser humano, transformação social e enfrentamento à pobreza;

V – Garantia dos Direitos da População em Situação de Rua: compreende a atuação na promoção e na defesa da cidadan

ia e dos Direitos Humanos da População em Situação de Rua;

VI – Enfrentamento à Violência: compreende a atuação relacionada à garantia do direito à segurança cidadã, bem como as ações de enfrentamento à violência institucional, ao crime organizado e às situações de violência e de maus-tratos a grupos sociais específicos;

VII – Enfrentamento à Tortura: compreende ações de enfrentamento e denúncia de tortura, bem como atividades de formação de agentes para a prevenção e combate à tortura, tendo como referência a Convenção Contra a Tortura e outros Tratamentos Cruéis, Desumanos e Degradantes, aprovada pela Assembleia Geral das Nações Unidas em 1984, bem como a Lei nº 9.455, de 7 de abril de 1997, que define os crimes de tortura no Brasil;

VIII – Direito à Memória e à Verdade: compreende o resgate à memória e à verdade no contexto da repressão política ocorrida no Brasil no período de 1946-1988, com vistas a promover a reflexão e a divulgação sobre a história brasileira, especialmente, sobre os fatos importantes ocorridos naquele período, bem como o cenário político cultural e seu importante papel na construção da sociedade brasileira e do pensamento atual, a fim de possibilitar à população o conhecimento da história recente do país e a construção de mecanismos de defesa dos Direitos Humanos;

IX – Diversidade Religiosa: compreende a atuação relacionada ao combate à intolerância religiosa, bem como ao respeito à diversidade e à liberdade religiosa, além das atuações relacionadas à promoção do diálogo e da paz entre as religiões;

X – Garantia dos Direitos da População de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais – LGBT: compreende a atuação na promoção e na defesa da cidadania e dos Direitos Humanos da população LGBT;

XI – Santa Quitéria do Maranhão: compreende a atuação em prol da erradicação do subregistro de nascimento;

XII – Erradicação do Trabalho Escravo: compreende a atuação na erradicação ao trabalho escravo no país, em conformidade com o 2º Plano Nacional de Erradicação de Trabalho Escravo;

XIII – Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente: compreende a atuação relacionada à implementação do Estatuto da Criança e do Adolescente, instituído pela Lei n° 8.069, de 13 de julho de 1990;

XIV – Garantia dos Direitos da Pessoa Idosa: compreende a atuação relacionada à implementação do Estatuto do Idoso, instituído pela Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003; e

XV – Garantia dos Direitos das Pessoas com Deficiência: compreende a atuação em prol da equiparação de oportunidades, da inclusão social e da promoção e defesa dos direitos das pessoas com deficiência, em conformidade com a Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, incorporados à legislação brasileira pelo Decreto Legislativo nº 186, de 10 de julho de 2008, e pelo Decreto nº 6.949, de 25 de agosto de 2009.

 

Dúvidas freqüentes:

Quem está apto a concorrer ao Prêmio?
Todas as instituições de qualquer cidade do Brasil poderão ser sugeridas, inclusive as instituições públicas, bem como qualquer indivíduo que preencha os critérios estabelecidos no regulamento, disponível no site: www.direitoshumanos.gov.br.  Mas atenção! Não serão aceitas auto-sugestões.

Quais os requisitos para concorrer ao Prêmio?
• Ter um histórico de atuação na área de Direitos Humanos;
• Ter desenvolvido ações relevantes no período de 2007 a 2012, na área para a qual irá concorrer.

Como fazer a sugestão para o Prêmio Direitos Humanos 2012?
A sugestão só poderá ser feita por meio eletrônico. Você deverá salvar em seu computador o arquivo com a ficha de sugestão disponível no site: www.direitoshumanos.gov.br e preenchê-la. Depois de preencher o arquivo com a ficha e salvá-la você deverá encaminhar um e-mail para pdh@sedh.gov.br com a sua ficha de sugestão anexada. O arquivo deverá ser salvo como documento do Word.

Devo pagar alg
uma coisa para sugerir alguém?

Não. Todas as sugestões são gratuitas.

Qual é o período de entrega das sugestões?
até 30 de setembro de 2012.

Além da ficha de sugestão que seguirá anexa, ainda posso enviar outros documentos com informações adicionais?
Não é necessário. A SDH entrará em contato com o responsável pela sugestão se precisar de informações adicionais.

Quer mais informações? Ligue para a Coordenação-geral de Educação em Direitos Humanos da SDH
Telefones: (55 61) 2025-7904 / 2025-7905

 

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Dona Maria Rosa Leite Monteiro morre aos 84 anos, em Taguatinga

Nota de pesar pelo falecimento de Maria Rosa Leite Monteiro

COMISSÃO NACIONAL DA VERDADE

SUBCOMISSÃO DE COMUNICAÇÃO EXTERNA

 

É com imenso pesar que a Comissão Nacional da Verdade tomou conhecimento do falecimento de Maria Rosa Leite Monteiro, mãe do líder estudantil Honestino Guimarães, que foi presidente da Une e desapareceu após a prisão, em outubro de 1973, no Rio de Janeiro.

Nascida em 1928, dona Maria Rosa, desde 1973, viveu empenhada em esclarecer as circunstâncias do desaparecimento de Honestino, oficialmente reconhecido pela Lei nº 9.140, de 1995. Ela registrou sua epopeia no livro “Honestino, o bom da amizade é a não cobrança”, um dos primeiros a revelar o sofrimento vivido pelas famílias dos desaparecidos.

Sua luta serviu de exemplo e contribuiu para que iniciativas como a criação da Comissão Nacional da Verdade fossem tomadas pelo Estado brasileiro.  A morte de Maria Rosa, ocorrida sem que ela tivesse a chance de exercer o direito fundamental de enterrar seu filho, reforça a importância da missão da CNV em busca da verdade a respeito de graves violações aos direitos humanos.

Brasília, 20 de setembro de 2012

Membros e assessores da Comissão Nacional da Verdade

Fonte: Comissão Nacional da Verdade

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Grupo fará resgate da resistência no Paraná – Observatório de Direitos Humanos – Gazeta do Povo

Aniele Nascimento/Gazeta do Povo /

DITADURA MILITAR

Aniele Nascimento/Gazeta do Povo

ENTREVISTA

Grupo fará resgate da resistência no Paraná

Vera Karam, coordenadora do recém-criado Observatório de Direitos Humanos do Paraná

Publicado em 16/09/2012 | ANDRÉ SIMÕES, ESPECIAL PARA A GAZETA DO POVO

Pesquisadora na área de Direito Cons­titu­cional, a professora da Universidade Federal do Paraná Vera Ka­­ram tem entre seus campos de pesquisa os direitos humanos e o estado de exceção. É uma das coordenadoras do Observatário de Direitos Humanos do Paraná, formado no mês passado. O grupo tem como objetivo auxiliar a Comissão Nacional da Verdade na análise da violação de direitos humanos no Paraná durante a ditadura militar. Uma das metas é localizar corpos de opositores do regime. Em entrevista à Gazeta do Povo, ela mostra posição dura em relação a quem cobra também a explicitação dos crimes praticados pela esquerda durante a ditadura.

Quais as primeiras tarefas do Observatório dos Direitos Humanos?

As primeiras atividades devem se concentrar nos aspectos relativos à justiça de transição, que é o processo de passagem de um regime de exceção para a democracia. Como ficam os crimes cometidos pelos agentes do Estado em relação àqueles que desapareceram, foram torturados, mortos? Será que vão ser isentos de responsabilidade? No primeiro momento, a ideia é colaborar com o Fórum Paranaense de Resgate da Verdade, Memória e Justiça, instalado e capitaneado pela UFPR.
O Paraná foi palco de um episódio marcante na queda da ditadura, com o primeiro comício das Diretas Já, mas pouco se fala sobre a resistência no estado. O que ainda está por vir à luz?

Uma das funções do Observatório será colaborar com as Comissões da Verdade que estão sendo instituídas. Apuraremos informações colhidas dos mais diversos meios [depoimentos, testemunhos, arquivos, material impresso] e ajudaremos a organizá-las. Assim, as comissões poderão ter o registro de como foi a resistência no Paraná, quem foram os personagens destacados.
O que se sabe sobre isso até agora?

O que se sabe é o que se tem disponível nos arquivos públicos. Posso falar com mais propriedade da Faculdade de Direito da UFPR. Professores como Larmartine Corrêa de Oliveira, Rene Dotti, Acir Breda, Francisco Muniz e tantos outros tiveram papel fundamental na defesa de estudantes perseguidos. Temos um arquivo que precisa ser mais bem investigado, depoimentos de professores e ex-alunos que foram personagens da História. Queremos formar uma rede para fornecer informações à Comissão Nacional da Verdade, que entrega seu relatório em 2014. Demanda é o que não falta.
Algum ponto específico?

São demandas de direitos humanos, algo que já vem sendo trabalhado na universidade. No núcleo de prática jurídica, por exemplo, há uma discussão intensa sobre moradia, ocupação do espaço urbano. Por que as cidades são tão excludentes, por que cada vez mais as pessoas com menor poder aquisitivo são expulsas para as periferias?
Quando a Comissão da Verdade foi criada, grupos reagiram dizendo que os crimes cometidos pela resistência à ditadura também deveriam ser expostos. Como a senhora analisa isso?

Temos de fazer uma distinção fundamental: as vítimas de um regime de exceção não podem ser confundidas com seus algozes. Não podemos tomar as vítimas como perpetradores de violência. Se, eventualmente, cometeram atos excessivos, temos de contextualizar. Além disso, tenho certeza de que já foram punidas de forma absolutamente injusta, com base em tribunais de exceção, sem contraditório e ampla defesa. As Comissões da Verdade devem apurar as violações de direitos humanos em relação a essas pessoas que resistiram a um estado de absoluta exceção. Virar o argumento é distorcer o procedimento adotado inclusive por outros países que passaram pela justiça de transição, como Argentina, Chile e África do Sul. Não é o Brasil que será diferente, relativizando o papel das vítimas. Vítimas foram vítimas e ponto.
Como as Comissões da Verdade podem agir em conformidade com a Lei da Anistia?

Num primeiro momento, entendeu-se que a Lei da Anistia [aprovada em 1979] anistiava a todos indistintamente: a quem resistiu ao regime e aos agentes do Estado que cometeram tortura e mataram. Há dois anos, a OAB entrou com ação no Supremo Tribunal Federal (STF), argumentando que a lei era inconstitucional. O STF não concordou. Parecia que, com a resposta do Supremo, a discussão havia acabado. Mas essa demanda foi para a Corte Interamericana dos Direitos Humanos, e lá o Brasil foi condenado pelo que aconteceu na Guerrilha do Araguaia. Essas duas decisões se contradizem. Além disso, várias justiças estaduais têm reconhecido a responsabilidade de alguns agentes da ditadura. Isso significa, no fundo, que a discussão em torno da anistia não se encerrou. Esse processo iniciado em 79 continua aberto. A justiça de transição é justamente o caminho de pensar essa passagem e aferir a responsabilidade de quem violou direitos humanos.
Como a senhora percebe a visão das novas gerações sobre o período da ditadura militar?

Quando falamos em direitos humanos, não importa a quantidade de mortos. Costumam dizer que na Argentina mataram não sei quantos mil, no Chile tantos e no Brasil muito menos. Mas havendo violação dos direitos humanos, ela não pode ser tolerada. E as novas gerações têm o direito de saber a verdade, por isso nossa tarefa é urgente. Devemos apurar o que aconteceu. Com isso, poderemos permitir às vítimas e aos familiares das vítimas acesso aos fatos, inclusive a localização de corpos. O trabalho do Observatório tem sentido pedagógico: devemos analisar a fundo o regime de exceção, para que os fatos nunca mais se repitam.
Quais são os episódios mais marcantes da resistência à ditadura no Paraná?

Eu não sou da geração que presenciou essa luta, mas sei que estudantes da Faculdade de Direito da UFPR tiveram episódios de resistência notáveis. Uma história conhecida é quando alunos derrubaram o busto do reitor Flávio Suplicy de Lacerda. Sabiam que o Exército vinha com cavalos para cercar a reitoria, então reuniram milhares de bolas de gude, soltaram e os cavalos começaram a patinar.

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Uma paranaense na Comissão da Anistia

A professora Caroline Proner, doutora em Direito Internacional, foi nomeada pelo ministro da Justiça, José Eduardo Cardoso, como membro titular na Comissão da Anistia. O decreto foi publicado dia 14 de setembro no Diário Oficial da União.

Coordenadora do Programa de Mestrado em Direitos Fundamentais e Democracia da UniBrasil, Caroline Proner é autora de artigos e livros, entre eles Direitos Humanos e seus paradoxos: analise do sistema americano de proteção (2002) e Propriedade intelectual e direitos humanos: Sistema Internacional de Patentes e Direito ao Desenvolvimento (2007).

A Comissão de Anistia foi instalada pelo Ministério da Justiça em agosto de 2001. Criada pela Medida Provisória n.º 2.151, a Comissão está analisando os pedidos de indenização formulados pelas pessoas que foram impedidas de exercer atividades econômicas por motivação exclusivamente política desde 18 de setembro de 1946 até cinco de outubro de 1988.

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