Comissão defenderá responsabilização criminal de agentes da ditadura

Do Painel, Folha de S. Paulo:

O relatório final da Comissão da Verdade defenderá a responsabilização criminal de agentes da ditadura militar membroscomissão(1964-85) acusados de torturar e matar presos políticos. A decisão foi tomada em reunião fechada, por cinco votos a um. O advogado José Paulo Cavalcanti foi o único contrário à ideia. Agora a comissão definirá se pede abertamente a revogação da Lei da Anistia, que protege os acusados de violar diretos humanos, ou se deixa a tarefa para partidos e movimentos sociais.

Saldo final
A comissão deve fechar em 420 o número de mortos e desaparecidos. Todos serão reconhecidos como vítimas do regime autoritário e terão suas histórias contadas no relatório.

Não deu
Uma das principais metas do grupo não pôde ser alcançada: a localização de restos mortais dos cerca de 150 desaparecidos. Só houve sucesso em um caso: o de Epaminondas Gomes de Oliveira, morto em um hospital do Exército em 1971.

Não ajudaram
Integrantes da comissão reclamam que as Forças Armadas sonegaram documentos e criaram muita dificuldade para a busca das ossadas. A queixa deve entrar no relatório final.

Só faltava essa
Entre as centenas de sugestões que o órgão recebeu de entidades civis, duas propunham a criação de conselhos para controlar a mídia. A ideia foi rechaçada pelos comissários. A censura à imprensa foi uma marca da ditadura.

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Argentina condena 15 à perpétua por genocídios na ditadura

Quinze militares da reserva e civis foram condenados à prisão perpétua, nesta sexta-feira, por violações dos direitos

O condenado Miguel Etchecolatz reage durante julgamento Foto: Enrique Marcarian / Reuters

O condenado Miguel Etchecolatz reage durante julgamento Foto: Enrique Marcarian / Reuters

humanos cometidas em um centro clandestino de detenção na última ditadura argentina (1976-1983) – informou a Justiça.

Cerca de 20 militares e civis foram julgados por um tribunal oral de La Plata (62 km ao sul de Buenos Aires) pela aplicação de tortura e pelo assassinato de 135 pessoas – entre elas, a filha de Estela de Carlotto, líder da organização Avós da Praça de Maio.

Nesse julgamento, foram investigadas as violações dos direitos humanos cometidas no centro clandestino conhecido como “La Cacha”. Funcionava na periferia de La Plata.
A “avó” Estela Carlotto estava acompanhada do neto Guido, o qual reencontrou recentemente, após quase quatro décadas de busca. Os dois se abraçaram, enquanto o público aplaudia a leitura da sentença, segundo as imagens transmitidas pela Internet pelo Centro de Informação Judicial.

Ativistas dos Direitos Humanos comparecem em julgamento e levantam fotos dos desaparecidos e mortos durante ditadura.No banco dos réus, estava mais uma vez o ex-chefe da polícia da província de Buenos Aires Miguel Etchecolatz, que acumulou uma segunda condenação à prisão perpétua.

“Condenando Miguel Etchecolatz à pena de prisão perpétua por sua cumplicidade no genocídio cometido na última ditadura militar”, leu um dos juízes, que repetiu a mesma sentença para os demais réus.

Além dos militares da reserva, há membros do Serviço Penitenciário e civis, como o ex-funcionário do regime Jaime Smart.O tribunal sentenciou ainda um marine e outros três civis a penas entre 12 e 13 anos de prisão. Eles também receberão baixa das Forças Armadas.

O corpo da desaparecida militante peronista de esquerda Laura Carlotto, filha de Estela, de 83 anos, e mãe do músico Guido Montoya, de 36, foi entregue à família em 1978, após ser executado pelos membros de La Cacha.

Em seus 37 anos de existência, a organização Avós da Praça de Maio, fundada por Carlotto, conseguiu devolver a identidade de 115 bebês roubados na ditadura (1976-1983). Outros 400 filhos de presos políticos desaparecidos são procurados até hoje.Issac Crespin Miranda, ex-oficial da Argentina, foi condenado à prisão perpétua por crimes de sequestro, tortura e assassinato.

La Cacha– La Cacha era uma antiga estação de rádio, que passou a ser usada pelo Comando 101 de Inteligência do Exército, operando como maternidade clandestina. Acredita-se que Laura Carlotto tenha dado à luz Guido nesse local.

Segundo sobreviventes, também passou pelas masmorras de La Cacha o desaparecido Antonio Bettini, pai de Carlos Bettini, atual embaixador argentino na Espanha.Desde que foram anuladas as Leis de Anistia no país, há dez anos, 547 ex-militares e ex-policiais foram condenados – informou nesta sexta à AFP uma fonte da Procuradoria de Crimes contra a Humanidade.

Dos ditadores, o único ainda vivo é o ex-general Reynaldo Bignone, de 85 anos, que cumpre seis condenações por graves violações dos direitos humanos.Cerca de 30 mil pessoas desapareceram na ditadura – afirmam organismos de defesa dos diretos humanos.Este ano, Carlotto recebeu distinções e reconhecimento internacional por seu trabalho humanitário na organização.

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Dilma: a extraordinária história da clandestinidade à reeleição à Presidência

dilma_ditadura Há mais de uma versão para possível divergência entre Carlos Lamarca e Dilma Rousseff sobre a intensificação da luta armada contra a ditadura. Ele, a favor. Ela, contra. Dois pontos, porém, coincidem: aconteceu em 1969, em reunião da VAR-Palmares, e nela a militante de 22 anos já teria demonstrado a personalidade firme que a acompanha até hoje. Dilma sempre atribuiu sua formação — na política como na vida – àqueles tempos, em especial aos dias em que esteve presa e foi torturada: “É quando você passa a conhecer seus próprios limites e fragilidades.”

Fragilidade não é bem a palavra que cabe na caminhada da atual presidente ou, como prefere, presidenta. E sua história não cabe em uma página. Em que outra uma jovem que pega em armas, assalta bancos, aposta em ações extremas na tentativa de derrubar a ditadura em seu país consegue, 40 anos depois, chegar democraticamente à Presidência desse mesmo país?

Leia matéria completa no O Globo

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Centrais Sindicais divulgam recomendações propostas à Comissão Nacional da Verdade

As centrais sindicais  divulgaram na sexta-feira (17/10) no blog do grupo as recomendações propostas à Comissão centraissindicaisNacional da Verdade.O documento sugere, entre outras coisas, mudanças na legislação, como a revisão da Lei de Anistia e a desmilitarização das Polícias Militares. As indicações foram elaboradas pelas Centrais Sindicais, Entidades, Associações, Centro de Memória de Trabalhadores e Organizações de trabalhadores ex-presos políticos.

RECOMENDAÇÕES

 

DOS CRIMES CONTRA A HUMANIDADE

  1. Reconhecer e acatar as normas do direito internacional sobre crimes contra a humanidade. Ratificação da Convenção sobre imprescritibilidade dos crimes de guerra e dos crimes contra a humanidade, adotada pela Organização das Nações Unidas (ONU) por meio da Resolução No 2.391, de 26 de novembro de 1968;

  1. Supressão do disposto no § 1º do artigo 1º da Lei no 6.683/79, que concedeu anistia aos agentes públicos, ou não, responsáveis por crimes contra a humanidade praticados durante a ditadura civil-militar, para que estes possam ser punidos.

  1. Investigar, denunciar e punir os autores dos crimes de morte, tortura e desaparecimento forçado das vítimas do golpe e da ditadura civil-militar.

  1. Cumprir a Lei de Anistia (Lei nº 6.683/79), no que concerne à contagem do tempo de serviço, para o anistiado afastado do trabalho ou o desempregado devido à perseguição política. Esta recomendação é dirigida principalmente ao INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social);

  1. Investigar, denunciar e punir empresários, bem como empresas privadas e estatais, que participaram material, financeira e ideologicamente para a estruturação e consolidação do golpe e do regime militar;

  1. Instituir um fundo, mantido por meio de multas e punições pecuniárias provenientes de empresas públicas e privadas que patrocinaram o golpe e a ditadura subsequente, para a reparação dos danos causados aos trabalhadores, organizações sindicais e ao patrimônio público;

  1. Criar instrumentos que viabilizem ações coletivas de grupos de trabalhadores que sofreram prejuízos em decorrência da repressão política da ditadura civil-militar, sem a exigência de comprovação individual da perseguição sofrida;

  1. Ampliar e intensificar os esforços para localização dos restos mortais dos desaparecidos políticos, assim como dos locais destinados a torturas e assassinatos de opositores da ditadura civil-militar;

  1. Promover rigorosa apuração dos casos de massacres de trabalhadores e trabalhadoras durante o regime militar e que ainda carecem de profundas e cabais investigações, como, por exemplo, Serra Pelada (PA), Volta Redonda (RJ), Ipatinga (MG), Morro Velho (MG), bombardeio do povoado de Sampaio (TO), entre outros passíveis de serem investigados;

  1. Garantir políticas públicas para eliminar a prática de tortura e de todas as formas de tratamentos cruéis e degradantes, inclusive desenvolvendo campanhas de conscientização;

  1. Reconhecer oficialmente como perseguidos políticos e conceder reparações aos/às trabalhadores/as e seus/as apoiadores/as, assassinados/as e desaparecidos/as, em função da repressão política e social no campo e que foram excluídos da Justiça de Transição;

  1. Revisar a Lei que criou a Comissão Especial sobre Mortos e Desaparecidos Políticos (Lei nº 9.140/95) e as duas leis relacionadas promulgadas posteriormente, com reabertura de prazo indeterminado para a entrada de requerimentos com pedidos de reconhecimento e reparação;

  1. Prover os meios para a execução de sentenças de reparação e pleno funcionamento da Comissão de Anistia e outros órgãos voltados à promoção dos Direitos Humanos com recursos para o seu pleno funcionamento;

  1. Criar um organismo permanente, com representação dos trabalhadores/as e da sociedade civil, de maneira geral, objetivando dar continuidade à pesquisa e apuração das denúncias de graves violações dos direitos humanos;

  1. Repudiar a participação e sustentação do golpe civil-militar por governos estrangeiros, especialmente o estadunidense e seus agentes no país, além de institutos sindicais e outros mecanismos de controle ideológico. Exigir a retratação, indenização e pedido de desculpas;

  1. Fazer um levantamento, a cargo do Ministério do Trabalho e Emprego, de todas as entidades sindicais que sofreram intervenção no período investigado pela Comissão Nacional da Verdade, sendo que o Estado deve enviar oficialmente um pedido de desculpas, abrindo a possibilidade de serem indenizadas pela destruição de seus bens.

DA LEGISLAÇÃO AUTORITÁRIA, ANTIDEMOCRÁTICA E ANTISINDICAL

  1. Revogar a Lei de Segurança Nacional;

  1. Criar um Grupo de Trabalho Interministerial, com prazo determinado de trabalho, para identificação de legislação antidemocrática, antitrabalhista, antissindical e antissocial, incompatível com o Estado Democrático de Direito, para que sejam suprimidas;

  1. Revogar artigos do Código Penal que atentam contra o direito de greve, em especial os artigos 197 a 203;

  1. Revogar a legislação autoritária imposta pela ditadura, em especial a lei de imprensa de 1967, e democratizar os meios de comunicação.

  1. Impulsionar a Reforma do Judiciário com a extinção da Justiça Militar;

  1. Promover a democratização dos critérios de seleção do concurso de ingresso na Magistratura e no Ministério Público, nos moldes da lei No. 12.990/14, a qual prevê cotas nos concursos públicos federais para provimentos de cargos.

  1. Reforçar a implementação e as diretrizes previstas no Programa Nacional de Direitos Humanos (PNDH 3), desenvolvendo políticas públicas efetivamente inclusivas, com equidade e respeito à diversidade;

  1. Acelerar, priorizar e instituir políticas de incentivo para a criação de Secretarias de Direitos Humanos nos níveis estadual e municipal.

DA SEGURANÇA PÚBLICA, DA ORGANIZAÇÃO POLICIAL E DAS FORÇAS ARMADAS

  1. Ampliar o controle do Estado sobre as polícias, incluindo a participação da sociedade, visando a aplicação do conceito de segurança cidadã;

  1. Democratizar o ensino e o conteúdo curricular nas escolas públicas e privadas, visando promover os valores democráticos e os Direitos Humanos, incluindo nos currículos escolares a educação para a organização sindical e social;

  1. Democratizar o ensino e o conteúdo curricular das academias militares e policiais, visando promover os valores democráticos e o respeito aos Direitos Humanos;

  1. Implantar programas de formação em Direitos Humanos dirigidos a todos os setores hierárquicos das Forças Armadas e das Polícias, das Guardas Municipais, dos agentes penitenciários e da vigilância privada em suas respectivas esferas;

  1. Encaminhar Projeto de Lei ao Congresso Nacional para desmilitarizar as Polícias Militares e revogar o Decreto-Lei nº 667 de 1969 que estabeleceu que se tornassem “forças auxiliares, reserva do Exército”;

  1. Impedir que agências de informações públicas e privadas, bem como órgãos das Forças Armadas, da Polícia Federal, da Polícia Militar e das empresas de vigilância privada, exercitem qualquer tipo de monitoramento e acompanhamento das ações do movimento sindical de trabalhadores e dos movimentos sociais;

  1. Acabar com os mecanismos de transferências das funções/atividades eminentemente civis para militares. A crescente militarização da fiscalização pública, por exemplo, tem gerado violência e morte de trabalhadores e trabalhadoras;

  1. Criar uma certificação em Direitos Humanos para as empresas que prestam serviço de segurança privada.

GARANTIA E PRIORIZAÇÃO DE RECURSOS PARA POLÍTICA DE ARQUIVO E DE MEMÓRIA

  1. Elaborar política pública de resgate da memória de luta dos/as trabalhadores/as que garanta a reparação histórica, somando-se à reparação econômica, sob responsabilidade do Estado e das empresas envolvidas com a repressão;

  1. Implementar políticas de arquivos, documentação e memória que promovam a defesa dos Direitos Humanos. Identificar e recolher ao Arquivo Nacional os arquivos e documentos produzidos por organismos públicos federais em todas as esferas, inclusive de empresas estatais, que possam servir de prova da repressão do Estado contra os/as trabalhadores/as e a população brasileira no período ditatorial;

  1. Identificar e considerar de interesse público e social, nos termos da Lei de Arquivos nº 8.159/91, os arquivos privados das empresas, das Forças Armadas e de pessoas que possam servir como prova do apoio às ações de repressão e de perseguição praticadas contra os/as trabalhadores/as e a população no período ditatorial;

  1. Identificar, preservar, fazer o tombamento, desapropriar, se for bem privado, e transformar em Centro de Memória, todos os imóveis urbanos e rurais que foram centros de graves violações dos Direitos Humanos;

  1. Assegurar o pleno direito de acesso à informação conforme previsto na Lei nº 12.527/2011, sendo que, para atingir essa finalidade, deve-se: a) Desenvolver uma política de gestão documental, nos termos do parágrafo 2º, artigo 216 da Constituição Federal e da Lei de Arquivos nº 8.159/91; b) Integrar os documentos digitais na política de gestão documental, visando assegurar o controle na produção, arquivamento e acesso; c) Criar o Arquivo Nacional dos Meios Eletrônicos e Digitais como um órgão voltado à elaboração de políticas de gestão, à preservação de longo prazo e ao acesso contínuo e d) Criar um sistema nacional integrado que registre e gerencie os pedidos de acesso à informação. A coordenação do sistema deve ser feita pelo Arquivo Nacional;

  1. Criar políticas públicas de apoio ao desenvolvimento e aprofundamento das pesquisas referentes à perseguição política aos trabalhadores/as e às suas organizações;

  1. Criar política oficial de fomento que permita parcerias com universidades e institutos de pesquisa, com a finalidade da busca da verdade e da preservação da memória coletiva das violações e perseguições sofridas pelos trabalhadores e suas organizações, bem como criar e manter Museus e/ou Centros de Documentação de memória e luta dos trabalhadores;

  1. Alterar nomes de cidades, escolas e de outros locais públicos que homenageiam agentes e símbolos da ditadura civil-militar, com a contribuição de um programa federal que promova políticas públicas de ensino e memória das lutas dos trabalhadores/as.

DOS DIREITOS SOCIAIS, TRABALHISTAS E SINDICAIS

  1. Ratificar a Convenção 158 da Organização Internacional do Trabalho, que trata da demissão imotivada, e regulamentar a Convenção 151, que versa sobre a organização sindical e negociação coletiva no setor público;

  1. Encaminhar ao Poder Legislativo, com mensagem de apoio do Governo, o anteprojeto de lei apresentado pelas Centrais Sindicais ao Ministério do Trabalho, em 2013, que dispõe sobre a proteção das atividades sindicais dos trabalhadores/as e pune práticas antissindicais. O documento visa a garantia da liberdade e a autonomia sindical, observando os princípios da Declaração Universal dos Direitos Humanos no mundo do trabalho, com especial atenção à garantia do direito irrestrito de greve, do direito de representação sindical na forma que a categoria entender e no local de trabalho, assegurar a não intervenção do Estado, do Ministério Público do Trabalho e da Justiça do Trabalho na negociação coletiva, no exercício do direito de greve, finanças e organização sindical, garantia da estabilidade, fim do interdito proibitório, entre outros.

  1. Combater todas as formas de precarização do trabalho, criando e fortalecendo a agenda do Trabalho Decente, além de promover uma maior fiscalização nesse âmbito.

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Decisão da justiça determina acesso da CNV às folhas de alterações de coronel vinculado à repressão política

casa da morte

Casa da Morte, centro de tortura clandestino em Petrópolis, no Rio de Janeiro.

A desembargadora federal Vera Lúcia Lima, da oitava turma do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (Rio de Janeiro) aceitou recurso da Advocacia Geral da União e determinou a suspensão dos efeitos da liminar obtida pela viúva do coronel reformado do Exército, Cyro Guedes Etchegoyen, que proibia o acesso da Comissão Nacional da Verdade à folha de alterações do militar, que integrou o Centro de Informações do Exército e teria comandado, segundo depoimento do coronel Paulo Malhães, a implementação da Casa da Morte, centro de tortura clandestino em Petrópolis, no Rio de Janeiro.

Em setembro de 2014, a CNV obteve junto ao Ministério da Defesa e comandos militares acesso a informações de folhas de alterações de militares da Marinha, Exército e Aeronáutica, com o objetivo de esclarecer graves violações de direitos humanos e identificar estruturas e locais associados a essas violações. Em consonância com o disposto na Lei de Acesso à Informação, a disponibilização dessas informações foi realizado mediante metodologia acordada entre a CNV e o Ministério da Defesa, que assegurou a proteção de informações pessoais, sem prejuízo do acesso a informações administrativas essenciais para o cumprimento dos objetivos da Comissão Nacional da Verdade.

No final de agosto deste ano, contudo, a viúva do Coronel Etchegoyen, Mary Alves da Cunha Etchegoyen, ingressou na 12ª Vara Federal do Rio de Janeiro com ação ordinária com pedido de liminar para que não fossem entregues à CNV a folha de alterações de seu falecido marido. Segundo a petição apresentada, o objetivo da ação era “preservar a memória do seu marido, seu direito personalíssimo à imagem, honra e dignidade”.

A liminar foi concedida pelo juízo de primeira instância e a CNV recorreu por meio de um agravo de instrumento interposto pela Procuradoria Regional da União (AGU), alegando, em síntese, o uso de seu poder de requisição, previsto pela lei 12528/2011, a natureza administrativa (não pessoal) das folhas de alterações e que a CNV e o Ministério da Defesa acordaram “um rigoroso procedimento de acesso às folhas de alterações, garantindo que os dados extremamente pessoais não fossem disponibilizados”.

As folhas de alterações são documentos, de responsabilidade da organização militar, destinados ao registro semestral das alterações relativas aos militares da ativa, como mudança de posto, promoções, recebimento de diárias para deslocamento, publicadas nos boletins internos das forças em que atuaram os militares.

As folhas de alterações foram entregues à CNV após parecer jurídico elaborado este ano pelo Ministério da Defesa que concluiu que as folhas de alterações trazem informações sobre assentos funcionais que são, essencialmente, “de natureza administrativa e não pessoais”.

Antes de conceder o efeito suspensivo, a desembargadora Vera Lúcia pediu o parecer do Ministério Público Federal. O procurador regional da República Aluísio Firmo Guimarães da Silva, da Procuradoria Regional da República da 2ª Região, em detalhado parecer, emitido no último dia 14, afirma que a “gravidade dos fatos apurados pela CNV justifica os poderes a ela conferidos, inclusive, documentos sigilosos”.

O procurador lembrou ainda que, independentemente das previsões legais de respeito à intimidade que devem ser preservadas pelos órgãos públicos, o artigo 21 da Lei de Acesso à Informação (lei 12527/2011), promulgada no mesmo dia em que foi instalada a Comissão Nacional da Verdade, prevê o acesso irrestrito a informações ligadas às graves violações de direitos humanos praticadas por agentes públicos ou a mando de autoridades públicas.

Por fim, o procurador regional da República afirmou que há provas suficientes para justificar o pedido das folhas de alterações de Etchegoyen, uma vez que, em depoimento à CNV em março deste ano, o coronel reformado do Exército Paulo Malhães, que atuou na Casa da Morte de Petrópolis, afirmou que o chefe da casa era  o chefe de contrainformações. Ao ser indagado quem era esse chefe, Malhães indicou Etchegoyen e disse que ele frequentava a casa eventualmente e que usava o codinome de dr. Bruno.

Fonte- Comissão Nacional da Verdade

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Avaliação das ossadas da Vala de Perus: Informes e contratação

Conforme anunciado pela Ministra Ideli Salvatti no dia 4 de setembro deste ano, quando se completaram 24 anos de abertura da Vala Clandestina de Perus, o trabalho de análise dos restos mortais encontrados na vala foi retomado.

valadeperusNeste sentido gostaria de repassar alguns informes e também divulgar um edital de consultoria para auxiliar o Grupo de Trabalho Perus.

Informes

Pesquisa de informações ante-mortem (levantamento de informações sobre a vala e sobre os desaparecidos lá potencialmente enterrados)

Foi concluída a análise dos cerca de 20 livros de registro de entrada no Cemitério de Perus, que abrangem o período de 1971 até 1980;

A pesquisa ante-mortem prossegue em duas frentes:

     1) análise de centenas de livros de corpo de delito com laudos dos exames necroscópicos do IML-SP, e também dos livros de fotografia de vítimas, ambos guardados no Arquivo Público do Estado de São Paulo;

     2) contato com os familiares dos desaparecidos políticos possivelmente inumados na Vala Clandestina de Perus. Até o momento mais de vinte familiares foram contatados.

Início dos trabalhos de análise dos restos mortais

Há duas semanas a equipe de arqueólogos forenses contratados pela SDH/PR, juntamente com peritos oficiais, estão analisando os restos mortais da vala.

Criação do Grupo de Trabalho Perus

Foi publicada hoje (14.10) no DOU a Portaria que cria o Grupo de Trabalho Perus, que tem a finalidade de proceder à análise de restos mortais exumados do Cemitério Dom Bosco, especialmente da sua vala clandestina (segue abaixo). Esta Portaria confere forma jurídica e organização para que os trabalhos com os restos mortais sejam bem desenvolvidos.

Edital – Consultoria para o Caso Perus

A Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República abriu edital para a contratação de consultor para subsidiar os trabalhos do Grupo de Trabalho do Caso Perus. O edital pode ser encontrado neste link: http://www.sdh.gov.br/sobre/cooperacao-internacional/2014-2o-semestre/projeto-bra-07-019-edital-no-012-2014 , e em anexo (segue também documento com instruções para se candidatar a vaga).

 

 

PORTARIA No- 620, DE 9 DE OUTUBRO 2014

 

Institui, no âmbito da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República – SDH-PR, o Grupo de Trabalho Perus com a finalidade de proceder à análise de restos mortais exumados do Cemitério Dom Bosco, especialmente da sua vala clandestina, com vistas à identificação de mortos e desaparecidos políticos, nos termos do disposto na Lei nº 9.140, de 04 de dezembro de 1995.

 

A MINISTRA CHEFE DA SECRETARIA DE DIREITOS HUMANOS DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II, do parágrafo único, do art.87, da Constituição, tendo em vista o disposto no art.4º, IV e VIII e art.6º da Lei nº 12.528 de 18 de novembro de 2011, como também o disposto no art.4º da Lei nº 9.140, de 04 de dezembro de 1995, e Considerando que compete à Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República a coordenação da Política Nacional de Direitos Humanos, na forma do art.24 da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003;

Considerando que o Acordo de Cooperação Técnica firmado entre a Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (SDH-PR), pela Comissão Especial sobre Mortos e Desaparecidos Políticos (CEMDP), a Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania de São Paulo (SMDHC-SP), a Universidade Federal de São Paulo (UNIFESP), versando sobre a conjugação de esforços para a análise de restos mortais já exumados do Cemitério de Perus, São Paulo, com vistas à identificação de mortos e desaparecidos políticos assim reconhecidos pela Lei nº 9.140, de 04 de dezembro de 1995, resolve:

 

Capítulo I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 1º Institui, no âmbito da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República – SDH/PR, Grupo de Trabalho Perus com a finalidade de proceder à análise de restos mortais exumados do Cemitério Dom Bosco, especialmente da sua vala clandestina, com vistas à identificação de mortos e desaparecidos políticos, nos termos do disposto na Lei nº 9.140, de 04 de dezembro de 1995.

 

Capítulo II

DA ESTRUTURA E DA COMPOSIÇÃO DO GRUPO

DE TRABALHO PERUS

 

Art. 2º O Grupo de Trabalho Perus terá a seguinte estrutura:

 

I – Comitê Gestor;

II – Comitê de Acompanhamento; e

III – Comitê Científico.

Capítulo III

DO COMITÊ GESTOR

 

Art. 3º O Comitê Gestor é a instância colegiada do Grupo de Trabalho Perus, sendo composto por 1 (um) representante dos seguintes órgãos e entidades:

I – Comissão Especial sobre Mortos e Desaparecidos da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, que o coordenará;

 

II – Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania da Prefeitura de São Paulo; e

 

III – Universidade Federal de São Paulo – UNIFESP.

 

§ 1º Cabe ao Comitê Gestor:

 

I – zelar pelo cumprimento dos objetivos e atribuições do Grupo de Trabalho do Caso Perus;

 

II – planejar, dirigir, integrar e orientar a execução, sistematizar informações, acompanhar e avaliar as atividades do Grupo de Trabalho;

 

III – orientar e controlar as atividades administrativas do Grupo de Trabalho Perus;

 

IV – convocar e coordenar as reuniões ordinárias e extraordinárias;

 

V – garantir recursos financeiros e físicos para a segurança, guarda e conservação dos materiais e dos restos mortais;

 

VI – elaborar, organizar e divulgar relatórios pormenorizados das atividades desenvolvidas pelo Grupo de Trabalho;

 

VII – divulgar dados e informações, bem como responder pela comunicação oficial do Grupo de Trabalho, sendo vedada a divulgação de quaisquer informações, por parte de qualquer um dos partícipes, sobre o andamento dos trabalhos sem a anuência expressa do Comitê Gestor;

 

VIII – promover a transparência e controle social das atividades e dos resultados produzidos pelo Grupo de Trabalho;

 

IX – definir protocolos de controle de acesso ao local no qual serão realizadas as análises dos restos mortais, conferindo senhas de destravamento de portas de segurança quando for o caso;

 

X – segundo as necessidades, o Comitê Gestor poderá propor, nos termos da legislação vigente, o estabelecimento de cooperação com outros órgãos públicos ou com a sociedade civil;

 

XI – garantir que o acervo documental do Caso Perus obedeça ao disposto na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011; e

 

XII – propor solenidade de entrega dos restos mortais que forem identificados e, após finalizados os trabalhos de análise, propor o local apropriado, no Município de São Paulo, para armazenamento e guarda dos restos mortais não dentificados, a ser definido com Comitê de Acompanhamento.

 

§ 2º O Comitê Gestor reunir-se-á, no mínimo, mensalmente, momento em que procederá à avaliação dos trabalhos realizados, e elaborará relatório das atividades realizadas pelo Grupo de Trabalho do Caso Perus.

 

§ 3º O Comitê Gestor reunir-se-á mensalmente com o Comitê de Acompanhamento, momento em que o Comitê Gestor repassará os informes acerca do andamento dos trabalhos de análise dos restos mortais exumados.

 

 

Capítulo IV

DO COMITÊ DE ACOMPANHAMENTO

 

Art. 4º O Comitê de Acompanhamento acompanhará os trabalhos do Grupo de Trabalho Perus e poderá requerer os esclarecimentos necessários para garantir a transparência do processo de análise dos restos mortais exumados do Cemitério de Perus.

 

§ 1º O Comitê de Acompanhamento será composto por:

 

I – 2 (dois) familiares membros da Comissão de Familiares de Mortos e Desaparecidos Políticos;

 

II – 2 (dois) membros do Comitê Paulista pela Memória, Verdade e Justiça;

 

III – pelos familiares consanguíneos dos desaparecidos políticos cujos restos mortais podem estar entre os exumados encontrados no Cemitério Dom Bosco;

 

IV – 1 (um) representante da Comissão Nacional da Verdade;

 

V – 1 (um) representante da Comissão da Verdade da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo “Rubens Paiva”;

 

VI – 1 (um) representante da Comissão Municipal da Verdade de São Paulo; e

 

VII – 1 (um) representante do Ministério Público Federal.

 

§ 2º O Comitê de Acompanhamento poderá requerer a qualquer momento reunião com o Comitê Gestor visando obter informações sobre os trabalhos de análise dos restos mortais exumados do Cemitério de Perus.

 

Capítulo V

DO COMITÊ CIENTÍFICO

 

Art. 5º O Comitê Científico será composto por representantes da equipe de antropologia forense do Caso Perus, obedecendo à seguinte distribuição:

 

I – 1 (um) representante da Secretaria Nacional de Segurança Pública do Ministério da Justiça- SENASP/RJ;

 

II – 1 (um) representante da Associação Brasileira de Antropologia Forense – ABRAF;

 

III – 1 (um) representante do Departamento de Polícia Federal;

 

IV – 1 (um) representante da UNIFESP; e

 

V – 4 (quatro) representantes do grupo de arqueólogos e antropólogos forense indicados pela SDH/PR, sendo dois profissionais internacionais e dois profissionais nacionais.

 

§ 1º O Comitê Científico será coordenado por um dos seus membros a ser indicado pelo Comitê Gestor.

 

§ 2º O Comitê Científico será composto pelas seguintes supervisões:

I – Supervisão de Informações Ante-Mortem;

 

II – Supervisão de Antropologia Forense;

 

III – Supervisão de Gestão e Biossegurança; e

 

IV – Supervisão de Ética.

 

§ 3º Cabe à Coordenação do Comitê Científico coordenar os trabalhos de análise de informações ante-mortem e de análise dos restos mortais por meio de suas Supervisões de Informações Ante- Mortem, de Antropologia Forense, de Gestão e Biossegurança e de Ética, bem como assessorar e responder ao Comitê Gestor sobre questões técnico-científicas e de fluxos de trabalho.

 

§ 4º Cabe à Supervisão de Informações Ante-Mortem responder à Coordenação do Comitê Científico pela coleta, sistematização e análise das informações ante-mortem.

 

§ 5º Cabe à Supervisão de Antropologia Forense responder à Coordenação do Comitê Científico pela construção e aplicação dos protocolos, fluxos de trabalho e análises antropológicas dos restos mortais exumados do Cemitério Dom Bosco.

 

§ 6º Cabe à Supervisão de Gestão e de Biossegurança responder à Coordenação do Comitê Científico tanto pelas questões logísticas, de infraestrutura, biossegurança e quanto aos insumos necessários para os trabalhos de análise das informações ante-mortem e de análises científica dos restos mortais.

 

§ 7º Cabe à Supervisão de Ética zelar pelas questões éticas em relação aos trabalhos de análise das informações ante-mortem e de análise científica dos restos mortais.

 

Capítulo VI

DA EQUIPE DE ANTROPOLOGIA FORENSE

 

Art. 6º A equipe de profissionais em antropologia forense do Caso Perus será composta pelos seguintes integrantes:

 

I – arqueólogos e antropólogos forenses indicados pela SDH/PR;

 

II – profissionais internacionais de antropologia forense indicados pela SDH/PR;

 

III – peritos oficiais brasileiros convidados pela SENASP/MJ;

 

IV – peritos oficiais vinculados ao Departamento de Polícia Federal;

 

V – profissionais vinculados a ABRAF; e

 

VI – profissionais vinculados ao Centro de Antropologia e Arqueologia Forense da Universidade Federal de São Paulo – UNIFESP.

 

§ 1º Os especialistas que comporão a equipe de antropologia forense do Caso Perus serão designados pelas entidades aos quais estão vinculados.

 

§ 2º Entidades, órgãos, observadores e especialistas poderão ser convidados a participar das atividades da equipe de antropologia forense do Caso Perus, a critério do Comitê Científico e sob a aprovação do Comitê Gestor.

Art. 7º São atribuições da equipe de antropologia forense do Caso Perus, desenvolvidas sob a coordenação e supervisão do Comitê Científico, de acordo com os protocolos previamente aprovados:

 

I – realizar a investigação preliminar em fontes orais e documentais, com vistas a determinar o quantitativo de desaparecidos que podem estar entre os restos mortais que serão analisados pelo Grupo de Trabalho Perus;

 

II – realizar a coleta de dados e informações ante-mortem, com vistas a determinar o perfil biológico e social da pessoa que se busca como também os aspectos relacionados ao evento de morte ou desaparecimento;

 

III – realizar o tratamento, limpeza, catalogação dos restos mortais e objetos, registrando dados e informações;

 

IV- realizar intervenção, estudo e análise arqueológica e antropológica dos restos mortais e objetos;

V – realizar as coletas de material biológico necessárias à identificação genética de restos mortais;

 

VI – emitir laudos técnicos correspondentes às atividades desenvolvidas; e

VII – desenvolver outras ações necessárias ao fiel cumprimento do objetivo do Grupo de Trabalho Perus.

 

Capítulo VII

DO PERFIL GENÉTICO DOS PARENTES CONSANGUÍNEOS

 

Art. 8º O consentimento livre e esclarecido referente aos procedimentos de coleta, de análise e de inclusão, armazenamento e manutenção dos perfis genéticos em banco de dados deve ser formalizado por meio de Termo de Consentimento Livre e Esclarecido – TCLE. Parágrafo único. Deve ser assegurado o acesso do familiar consanguíneo aos resultados obtidos a partir do seu material biológico humano armazenado e às orientações quanto às suas implicações, incluindo eventual confrontação com o perfil genético dos restos mortais humanos exumados do Cemitério Dom Bosco e da sua vala clandestina.

Art. 9º A SDH/PR assegurará o apoio psicológico aos parentes consanguíneos, que deve ser prestado sistematicamente como parte integrante do processo da coleta de modo a proteger sua integridade física e psíquica.

Art. 10. A comparação de amostras e perfis genéticos doados voluntariamente por parentes consanguíneos serão utilizadas exclusivamente para a identificação da pessoa desaparecida, sendo vedado seu uso para outras finalidades sem prévio consentimento dos mesmos.

 

Capítulo VIII

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 11. A participação dos integrantes nas atividades do Grupo de Trabalho Perus é considerada prestação de serviço público relevante.

Art. 12. O Grupo de Trabalho Perus terá o prazo de 36 (trinta e seis) meses para a conclusão de seus trabalhos, contados a partir da publicação desta Portaria, podendo ser prorrogado por igual período.

Art. 13. Fica revogada a Portaria nº 1267 de 06 de novembro de 2013.

Art. 14. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

IDELI SALVATTI

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Tribunal reconhece direito de Lamarca a promoção

Em decisão histórica, o Tribunal Regional Federal da 3.ª Região reconheceu o direito à promoção do capitão do Exército  Carlos Lamarca, morto durante a ditadura militar. Ele será promovido a coronel, com proventos de general de brigada (duas estrelas).

LamarcaA sentença põe fim a um tabu das Forças Armadas, segundo o qual o militar seria um desertor, sem direito a promoções. A ação judicial vinha tramitando desde 1993.

Dois anos antes ele havia abandonado suas atividades no 4.º Regimento de Infantaria, em Quitaúna, município de Osasco, na Região Metropolitana de São Paulo, para juntar-se a grupos de esquerda que propunham a resistência armada à ditadura. Com um histórico militar brilhante, no qual era apontado como “disciplinado e disciplinador”, fez parte do movimento conhecido como Vanguarda Popular Revolucionária (VPR).

Agora, em votação unânime, uma das sessões da corte federal acolheu ação rescisória movida pela família de Lamarca, a viúva Maria Pavan Lamarca, de 77 anos, e os filhos do casal, César e Cláudia, contra sentença de primeiro  grau que não havia reconhecido o direito à promoção após a morte do oficial.

O relator foi o desembargador José Marcos Lunardelli. Seu voto foi acompanhado pelos outros magistrados da sessão.

“Reconhecemos a promoção (de Lamarca) ao posto de coronel, com soldo de general de brigada, tal como a Comissão da Anistia declarou”, observou o desembargador Lunardelli. “A decisão seguiu o que já havia sido declarado na esfera administrativa.”

O relator esclareceu que na primeira instância já havia sido reconhecida a condição de anistiado de Lamarca, mas não o direito às promoções post mortem. “Reconhecemos esse direito à família”, declarou.

A sentença de primeira instância também havia limitado os efeitos financeiros da medida a partir da Constituição (1988). A ação rescisória, contra a sentença da 7.ª Vara Federal de São Paulo, de 1993, buscou corrigir aquele bloqueio da promoção, com base no artigo 8.º do Ato de Disposições Constitucionais Transitórias.

A 7.ª Vara reconheceu expressamente que Lamarca não foi um desertor, mas caiu na clandestinidade porque sofria ameaças no quartel. Aquela decisão limitou, no entanto, a promoção até o posto de capitão – para efeitos de indenização e pagamento de pensão para a viúva.

RECONHECIMENTO

A advogada da família, Suzana Angélica Paim Figueredo, do escritório Luiz Eduardo Greenhalgh, sustentou na ação  rescisória que o Ato de Disposições Transitórias não impunha limites às promoções.

A rescisória foi ajuizada em novembro de 2006, visando apenas um ponto: o direito à promoção sem obstáculos até o posto de general de brigada. “Um julgamento dessa natureza, além de se fazer Justiça, representa um respeito às práticas das normas constitucionais, notadamente da anistia”, comemorou Suzana Figueredo.

Para Suzana, o voto do relator Lunardelli “dá a exata dimensão do fortalecimento da Constituição, do ponto de vista jurídico”.

“Do ponto de vista político e histórico, a decisão do Tribunal é extraordinária. É  o reconhecimento da luta daqueles que se colocaram corajosamente contra a ditadura, dos cidadãos iguais a Lamarca”, argumenta a advogada.

Lamarca foi beneficiado inicialmente pela Lei da Anistia, de 1979. Mais tarde, em 1996, por meio de processo na Comissão Especial sobre Mortos e Desaparecidos Políticos, o Estado brasileiro reconheceu sua responsabilidade pela morte do militar; e determinou o pagamento de indenizações à família. Por essa época, a viúva e os filhos já vinham tentando obter na Justiça o direito a promoção.

No julgamento do caso na Comissão Especial, o general Oswaldo Pereira Gomes, que fazia parte do grupo, votou contra o reconhecimento da responsabilidade do Estado e do pagamento de indenizações. O jurista Miguel Reale Jr., que presidia o grupo, destacou que Lamarca foi vítima de execução. “Havia nas circunstâncias pelo domínio da situação por parte das forças do Estado, que poderia facilmente prender a ambos os guerrilheiros ao invés de tê-los abatido a tiros.”

Tags: Carlos Lamarca, Comissão Especial sobre Mortos e Desaparecidos Políticos, Exército, José Marcos Lunardelli, Luiz Eduardo Greenhalg, Miguel Reale Jr, Oswaldo Pereira Gomes, Suzana Angélica Paim Figueredo, Tribunal Regional Federal da 3.ª Região

Fonte- Publicado originalmente em http://politica.estadao.com.br/blogs/roldao-arruda/tribunal-reconhece-direito-de-lamarca-a-promocao/

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Já está disponível versão eletronica da última Revista Anistia Política e Justiça de Transição

Sem Título-1

Acaba de ser lançada a mais nova edição da Revista Anistia Política e Justiça de Transição que pode ser descarregada gratuitamente clicando aqui.

A edição apresenta os resultados do Colóquio International Direito à Verdade e à Justiça no Cone Sul, realizado na Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, numa parceria da Universidade com a Comissão de Anistia do Ministério da Justiça, com apoio do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD) e do Consulado-Geral da França, sob organização das professoras Kathia Martin-Chenut e Deisy Ventura.

A primeira parte da Revista apresenta as atas do debate entre a professora emérita do Collège de France, Meirelle Delmas-Marty, com os juristas franceses Louis Joinet e Emmanuel Decaux, que serviram como especialistas na Comissão de Direitos Humanos da ONU, e depoimentos de Dalmo de Abreu Dallari e Paul Bouchet.

Nos anais do evento (apresentados como um dossiê temático), especialistas da Argentina, Brasil, Chile e Uruguai debatem sobre políticas de memória, verdade e justiça empreendidas no esforço de superação do legado autoritário das ditaduras militares na região. Entre os temas centrais, comissões da verdade, aplicação do direito penal internacional, e a efetividade do sistema regional de proteção  aos direitos humanos.

A seção especial apresenta os resultados do Festival Cinema pela Verdade. Promovido pela Comissão de Anistia e pelo Instituto Cultura em Movimento, o Festival contou com público superior a 20 mil estudantes, em mais de 200 sessões de cine-debates realizadas em universidades de todos os estados brasileiros.

Dando seguimento a tradição de publicar documentos inéditos em português, a última parte da Revista apresenta ao leitor as diretrizes de Belfast sobre a aplicação de leis de anistia, desenvolvida por um grupo de especialistas de sete países por iniciativa da Universidade de Ulster. Ainda, a quinta sentença do Tribunal Internacional para a Aplicação da Justiça Restaurativa em El Salvador, e a decisão da Suprema Corte de Justiça da Nação Argentina que reconhece a obrigatoriedade de efetivação pelo judiciário doméstico das recomendações da Comissão Interamericana de Direitos Humanos.

A décima edição da Revista será publicada em dezembro e contará com especial sobre cooperação econômica com a ditadura organizado pelo acadêmico argentino Juan Pablo Bohoslavsky, especialista independente da Organização das Nações Unidas para dívida externa e direitos humanos.

 

Marcelo Torelly

Coordenador Acadêmico

Revista Anistia Política e Justiça de Transição

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Rede Brasil-MVJ se reune no sul para discutir recomendações ao relatório final da Comissão Nacional da Verdade

A Rede Brasil – Memória, Verdade e Justiça se reúne neste fim de semana em  Curitiba-PR, onde  será feito um balanço crítico/autocrítico das deliberações que aconteceram na reunião de Vila Velha, um  debate sobre  a responsabilização dos agentes criminosos de lesa-humanidade e a lei da Anistia.

Os comitês populares de memória, verdade e justiça são iniciativas da sociedade civil, criadas em vários estados e municípios do Brasil para estimular medidas e políticas de memória, verdade e justiça. Foi através da iniciativa de se criar grupos organizados pela sociedade civil que surgiram algumas comissões estaduais da verdade e medidas de preservação da memória.

A Rede  Brasil Sul traz 19 sugestões ao relatório final da Comissão Nacional da Verdade ( veja abaixo a íntegra das recomendações), entre relatoriofinalelas, orientar o Estado Brasileiro, incluindo os três poderes, a cumprir integralmente a decisão da Corte Interamericana de Direitos Humanos no caso da guerrilha do Araguaia; investigação penal e responsabilização dos agentes públicos que praticaram crimes de lesa-humanidade;tipificação legal do crime de desaparecimento forçado;recomendar a urgente desmilitarização das policias brasileiras; recomendar a extinção da justiça militar; produção de leis e normas que proíbam utilização de nomes de agentes da ditadura em logradouros, monumentos e prédios públicos.

 

 

 Veja abaixo algumas das sugestões ao Relatório Final da Comissão Nacional da Verdade

 

1) Listar e descrever todas as modalidades e circunstâncias particulares das graves violações de Direitos Humanos praticadas pelo aparato repressivo e institucional da ditadura civil-militar brasileira, caracterizando este conjunto de maneira explícita  como “crimes de lesa-humanidade” praticados pelo Estado brasileiro e que, para serem praticados, deflagraram e perpetuaram de modo amplo o terrorismo de Estado na sociedade.

 

2) Orientar o Estado Brasileiro, incluindo-se aí todos os seus três poderes, executivo, legislativo e judiciário, a cumprir integralmente a decisão da Corte Interamericana de Direitos Humanos no Caso Guerrilha do Araguaia , pois, como se não bastasse o dever jurídico de obedecer às determinações da Corte Internacional, vislumbra-se que as diferentes determinações estabelecidas na sentença apontam para ações indispensáveis para uma necessária reforma das instituições democráticas, ainda não devidamente expurgadas das máculas que a perversão autoritária e ditatorial lhes deixou.

Dentre essas deliberações, destacam-se:

a) Investigação penal e correspondente responsabilização dos agentes públicos que praticaram crimes delesa-humanidade, os quais por força de sua definiçãoo, da legislação e do costume internacional e pelo entendimento da jurisprudência das Cortes Internacionais de Direitos Humanos são insuscetíveis de graça ou anistia e são imprescritíveis;

b) Tipificação legal do crime de desaparecimento forçado e utilização de todos os recursos jurídicos domésticos e internacionais para a responsabilização dos responsáveis pelos crimes de desaparecimento forçado já praticados, como inclusive já vem sendo sugerido e indicado por diversas ações penais que o Ministério Público Federal tem iniciado no Brasil desde a divulgação da sentença da Corte Interamericana de Direitos Humanos no Caso Araguaia;

c) Implementação de modo obrigatório e permanente em todos os níveis das Forças Armadas brasileiras, com ênfase especial para o oficialato, de programas de formação em Direitos Humanos, devendo-se proceder a uma ampla revisão dos padrões de ensino e dos livros didáticos utilizados nas diversas escolas e academias militares, sobretudo na Escola Superior de Guerra e na Academia Militar das Agulhas Negras, ainda reféns de uma visão apologética do golpe e da longa ditadura que a ele se seguiu;

 d) Ampliação, intensificação e continuidade das ações e dos esforços necessários para que se proceda à localização dos restos mortais dos desaparecidos políticos brasileiros.

 

3) Explicitar que os valores e princípios insculpidos na Constituição Republicana de 1988 são incompatíveis com a anistia de crimes de lesa-humanidade, o que fica claro diante do reconhecimento formal do princípio da dignidade da pessoa humana como fundamento do Estado Democrático de Direito brasileiro (Art. 1°, III), da prevalência dos direitos humanos nas relações internacionais (Art. 4°, II), da condição de ser insusceptível de graça ou de anistia a prática da tortura (Art.5°, XLIII), e, sobretudo, porque a Constituição só trata de anistia com relação aos que foram perseguidos políticos pelo Estado brasileiro e não aos agentes públicos que os perseguiram (Art.8° do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias).

 

4) Descrever de modo amplo e minucioso toda a complexa estrutura repressiva montada pela ditadura, com ênfase especial à identificação das diversas instituições e órgãos públicos envolvidos, bem como das  cadeias de comando e das relações horizontais estabelecidas em todos os níveis, especificando do modo mais completo possível os nomes de todos os agentes públicos envolvidos.

 

5) Com base no diagnóstico do item anterior recomendar a realização de expurgos administrativos, procedendo à exoneração dos servidores públicos civis e militares envolvidos e vedando a possibilidade de novos vínculos com o serviço público em todos os seus níveis.

 

6) Recomendar, igualmente a partir do diagnóstico construído a respeito da cadeia repressiva, a necessária reforma das instituições públicas, com ênfase especial para o Poder Judiciário, as Forças Armadas e as Forças Policiais brasileiras.

 

7) Recomendar a urgente desmilitarização das polícias brasileiras e da implementação de um amplo e reformulado programa de formação e orientação profissional de todos os policiais brasileiros, estabelecendo com clareza inequívoca que a formação , o treinamento e a lógica militar devem ficar restritos à dimensão dos conflitos internacionais, jamais podendo ser estendidos para as ações de policiamento, de combate à criminalidade e de garantia da segurança pública dos cidadãos e da sociedade brasileira.

 

8) Recomendar a extinção da justiça militar, devendo todos os militares se submeterem amplamente à jurisdição civil.

 

9) Apoiar e endossar as ações e os esforços que o Ministério Público Federal vem realizando no sentido da responsabilização penal e civil dos agentes públicos que praticaram crimes de lesa-humanidade, da investigação em torno do esclarecimento dos fatos que cercam as diversas violações de direitos humanos praticadas pelos agentes da ditadura e da responsabilidade civil do Estado brasileiro frente a essas violações.

 

10) Recomendar a ampliação do apoio público e institucional, com destinação de verbas e estrutura condizentes ao funcionamento e ao trabalho da Comissão de Anistia e da Comissão de Mortos e Desaparecidos Políticos, tanto em suas atividades voltadas à reparação econômica e material das vítimas da ditadura, como às ações de reparação moral e simbólica e do resgate social, institucional e cultur l da memória política do país.

 

11) Recomendar a intensificação e ampliação dos esforços e diligências para que se proceda à abertura de todos os arquivos públicos relacionados ao período da ditadura civil-militar brasileira, com ênfase especial para os arquivos secretos constituídos pelas Forças Armadas e os documentos produzidos e mantidos pelo CISA, CENIMAR e pelo extinto SNI.

 

12) Descrever toda a cadeia civil, empresarial e midiática de apoio à ditadura, bem como as relações horizontais e verticais estabelecidas, identificando-se da maneira mais ampla possível os nomes e as ações dos envolvidos.

 

13) Reforçar as ações e diretrizes já previstas no III PNDH no Eixo Orientador VI, especialmente:

 

a) o financiamento para a construção de centros de memória e de monumentos e obras que sinalizem para a não repetição da prática dos crimes de lesa-humanidade e para o reconhecimento dos que foram praticados;

b) intensificação e ampliação de políticas e ações educacionais que garantam nos padrões de ensino e em livros didáticos voltados ao ensino em todos os níveis o devido registro da história de violações, abusos e arbitrariedades praticados pela ditadura bem como das ações e organizações de resistência a ela;

c) a produção de leis e normas que proíbam a utilização de nomes de agentes da ditadura em logradouros, monumentos e prédios públicos, bem como a alteração dos nomes já utilizados.

 

14) Recomendar que o Congresso Nacional proceda a uma ampla revisão da legislação autoritária constituída na ditadura e que ainda continua em vigor nos mais diferentes setores, com ênfase especial à Lei de Segurança Nacional, que deve simplesmente ser revogada e à legislação que estrutura o funcionamento interno das Forças Armadas, das Polícias e da própria Administração Pública. Recomenda-se igualmente a aprovação de uma Emenda Constitucional que retire do Art.142 da Constituição de 1988 o papel de garantidor da lei e da ordem atribuído às Forças Armadas.

 

15) Recomendar ao Congresso Nacional que realize uma reforma política que diminua substancialmente a possibilidade do financiamento privado de campanhas, criando-se melhores condições para que as demandas e necessidades das classes populares e não somente das elites econômicas do país possam ser atendidas, prevenindo-se igualmente o surgimento de novas políticas e legislações de caráter autoritário e violento que tendam a relativizar os direitos dos menos abastados e a reforçar de modo abusivo e desigual os interesses das elites.

 

16) Afirmar que a ausência até hoje de sanções penais efetivas contra os seviciadores é fonte de renovação da violência estatal atual.

 

17) Afirmar que a impunidade dos piores criminosos de nossa história, tentativamente renovada por juízes e tribunais, é fonte permanente de tensões e conflitos na sociedade brasileira.

 

18) Declarar inaceitável que centenas de brasileiras e brasileiros tenham negado seu direito a conhecer a verdade, os fatos, os agentes, o destino e o luto de familiares seus, como resultado planejado de ação omissão e ocultação do Estado.

19) Dizer que o conjunto destas medidas é que poderá gerar a conscientização cidadã em prol do “nunca mais”, num ambiente republicano, democrático e de soberania popular.

 

 

 

 

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Ex-ditador argentino Reynaldo Bignone é condenado por assassinato

Um tribunal da Argentina condenou na terça-feira,7, a 23 anos de prisão o ex-ditador Reynaldo Bignone por crimes contra bignone2a humanidade e assasinatos cometidos durante a ditadura militar. Segundo a corte, Bignone é responsável pela morte de operários da periferia norte de Buenos Aires. Ao dar seu veredicto no chamado ‘julgamento dos operários’, o Tribunal Federal 1 da província de Buenos Aires condenou também outros três ex-miltiares, um ex-agente da guarda-costeira e um ex-policial, e absolveu três ex-prefeitos.

Esta é a quarta condenação de Bignone, de 86 anos, que comandou a argentina entre 1982 e 1983, sem ter sido democraticamente eleito. Além dele, o ex-general Santiago Omar Riveros foi condenado à prisão perpétua, enquanto os também ex-militares Luis Sadi Pepa e Eugenio Guañabens Perelló foram sentenciados a 17 e 16 anos de reclusão, respectivamente. O tribunal sentenciou a nove anos de prisão o ex-chefe policial Juan Demetrio Luna e o ex-agente guarda-costeira Juan Carlos Gerardi, mas absolveu os outros três ex-prefeitos acusados, Roberto Julio Rossin, Héctor Omar Maldonado e Alejandro Portas.

Antes da leitura do veredicto, o tribunal deu aos acusados a possibilidade de fazer considerações finais, direito do qual só fizeram uso os quatro ex-prefeitos. Gerardi afirmou que só cumpria tarefas de inteligência dentro da “luta contra a subversão” e pediu desculpas às famílias dos desaparecidos, enquanto Rossin afirmou que só “obedecia ordens”. Maldonado disse que jamais torturou alguém e que, apesar de saber que seria detido, se apresentou à Justiça, enquanto Portas também alegou que apenas cumpria ordens.

No processo, iniciado em julho, foram julgados crimes contra 60 vítimas, trabalhadores dos estaleiros Astarsa e Mestrina, das fábricas de cerâmicas Lozadur e Cattáneo e da metalúrgica Bopavi, na periferia norte de Buenos Aires. As vítimas eram em sua maioria delegados sindicais, 28 deles sequestrados e torturados, e outros 32 desaparecidos durante o governo de Bignone. Segundo o advogado Ciro Annicchiarico, da Secretaria de Direitos Humanos da Argentina, as vítimas “eram trabalhadores, a maioria delegados sem militância política partidária, muito menos em uma organização armada, que foram perseguidos por sua condição de militantes associados”.

Fora desta causa ficaram os sequestros de trabalhadores da fábrica de automóveis da Ford, caso pelo qual são acusados, entre outras pessoas, três ex-diretores da companhia. Durante o julgamento que se encerrou ontem, tanto a promotoria como os advogados solicitaram que, além de julgar os ex-militares e ex-prefeitos, fosse averiguada a responsabilidade empresarial nos crimes contra a humanidade nas fábricas.

Bignone já tinha sido condenado à prisão perpétua pelo sequestro e homicídio do militante peronista Gastón Goncálvez, e o sequestro do ex-deputado Diego Muñiz Barreto, que morreu em um acidente forjado. Além disso, ele foi sentenciado a 25 anos de prisão por diversos sequestros entre 1976 e 1978, quando trabalhava no Campo de Maio, e recebeu outra pena de 25 anos pelo roubo de bebês nascidos quando suas mães estavam prisioneiras em centros clandestinos de detenção.

(Com agências EFE e France-Presse)

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