O juiz Márcio José de Moraes foi o responsável por condenar a União, em 1978, pela prisão, tortura e morte do advogado Vladmir Herzog. Segundo ele, que hoje é desembargador do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, o caso não se encerra com a emissão do novo atestado de óbito, o que ocorreu só em março de 2013. Em entrevista à revista Veja, Moraes defende que o triste episódio acabará apenas com a identificação dos culpados.
“O atestado é uma decorrência natural da sentença proferida em 1978, que já invalidava a versão oficial do enforcamento e do suicídio”, afirma. Na época, auge das perseguições do regime militar, a praxe era validar o exame necroscópico com análise de apenas um perito, embora a lei exigisse dois legistas. Ainda jovem na época, Moraes foi designado para o caso porque os militares temiam uma decisão contrária do juiz titular, que estava próximo da aposentadoria e teria menos a perder do que outro no começo da carreira. As provas para condenar a União foram “irrefutáveis”.
Para Márcio José de Moraes, é possível usar sua sentença de 35 anos atrás para abrir o novo inquérito policial. Como não houve cumprimento da decisão de descobrir os autores do crime, configura-se omissão do Estado. Desta forma, o Ministério Público Federal ou a própria família Herzog pode reivindicar o cumprimento dessa ordem.
O atual desembargador do TRF–3 também acredita que o fantasma da ditadura não desapareceu. “Acho difícil a volta da ditadura explícita, fardada. Mas existe o risco da ditadura travestida, da ditadura populista que já desponta em diversos países da América do Sul. A ditadura de um partido só, a ditadura do simpático, dos fundamentalistas, dos que se vestem de povo e fazem tudo para amordaçar a oposição supostamente para o bem desse povo”, avalia.
Recuperar a memória do período, segundo ele, se deve à necessidade de fortalecer a democracia. Em relação à Comissão da Verdade, Moraes é favorável que se investiguem apenas os crimes do Estado, e não aqueles praticados pela militância de esquerda. “A gravidade dos cometidos pelo Estado é maior porque foram crimes institucionais, oficiais. Lamentavelmente, a Lei da Anistia abrangeu o crime de tortura que, para mim, é um crime de lesa-humanidade, não suscetível à prescrição. Seria como anistiar o genocídio”.
O juiz ainda aproxima o Caso Herzog do julgamento do processo do mensalão. “Ambos contribuíram para a afirmação da democracia e do Poder Judiciário”. De acordo com Moraes, a condenação dos réus pelo Supremo mostra a sociedade que todos devem pagar pelos crimes cometidos.
Fonte-Consultor Jurídico
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