STJ decidirá se Ustra pode ser responsável por tortura

Ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) começaram a decidir na quinta-feira,21, se o coronel reformado Carlos

Coronel reformado Carlos Alberto Brilhante Ustra.

Coronel reformado Carlos Alberto Brilhante Ustra.

Alberto Brilhante Ustra pode ou não ser declarado como responsável por supostos atos de tortura cometidos nas dependências do DOI-Codi de São Paulo na década de 1970. Ustra chefiou o DOI-Codi de 1970 a 1974.

Até agora, 2 dos 4 integrantes da 3ª Turma do STJ concluíram que não há razão jurídica nesse tipo de ação declaratória. O julgamento foi interrompido por um pedido de vista do ministro Paulo de Tarso Sanseverino. Não há previsão de quando de quando a votação será retomada no STJ.

Para os ministros que já votaram, a legislação brasileira reconhece a possibilidade de as vítimas de tortura durante o regime militar exigirem reparação do Estado a qualquer momento porque nessa situação não existe a prescrição. Durante o julgamento, a relatora do recurso, ministra Nancy Andrighi, lembrou o perdão decorrente da Lei de Anistia e disse que ela foi um passo necessário para romper definitivamente com um triste passado. Ela explicou que, no caso, a questão a ser definida é se as vítimas de tortura podem mover ação pedindo que a Justiça declare a responsabilidade civil do militar.

O recurso analisado pelo STJ envolve Ustra e 5 integrantes de uma família, dos quais 2 crianças, que teriam sido torturados nas dependências do DOI-Codi. A ação judicial começou em 2005. As decisões da Justiça de 1ª Instância e do Tribunal de Justiça de São Paulo foram contrárias a Ustra, que recorreu. Conforme informações do STJ, durante o julgamento, a ministra Nancy Andrighi disse que uma decisão judicial não é um certificado para se pendurar na parede, para imortalizar um mal que tenha sido praticado por um réu.

Em 2010, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou uma ação na qual a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) nacional pedia a revisão da Lei de Anistia para anular o perdão concedido aos agentes do Estado acusados de praticar atos de tortura durante o governo militar. “Só o homem perdoa, só uma sociedade superior qualificada pela consciência dos mais elevados sentimentos de humanidade é capaz de perdoar. Porque só uma sociedade que, por ter grandeza, é maior do que os seus inimigos é capaz de sobreviver”, comentou na ocasião o então presidente do STF, Cezar Peluso. “Se é verdade que cada povo resolve os seus problemas históricos de acordo com a sua cultura, com os seus sentimentos, com a sua índole e também com a sua história, o Brasil fez uma opção pelo caminho da concórdia”, concluiu.
Fonte- Gazeta do Povo

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