Deputado apresenta projeto para trocar nomes da ditadura de prédios públicos do Paraná

placa ditadorO deputado estadual Professor Lemos(PT) apresentou projeto de lei nesta segunda-feira (31/03) que proíbe que prédios, bens, rodovias e equipamentos públicos do Estado do Paraná recebam nomes de pessoas que tenham praticado ou sido historicamente, consideradas como participantes de atos que lesam a humanidade, tortura ou violação de direitos humanos, notadamente durante o período da ditadura militar.

Além disso, a proposta estabelece um prazo de um ano para que o Estado promova a alteração da denominação dos prédios, bens e equipamentos públicos e também promover a retirada de placas, retratos ou bustos que enquadrem contemplem pessoas que tenham praticado ou sido historicamente, consideradas como participantes de atos que lesam a humanidade, tortura ou violação de direitos humanos.

Segundo Lemos, o projeto visa uma correção histórica. “A sociedade brasileira não pode mais conviver com tantas homenagens aos golpistas, ditadores e torturadores que, durante duas décadas, estiveram à frente do poder central do nosso País, bem como em diversos outros espaços e nos aparelhos de repressão policial. Queremos, com este projeto, dar nossa contribuição para o restabelecimento da verdade histórica. Boa parte destas pessoas, na condição de autoridades, foi responsável por todo tipo de crueldade e mesmo pelo assassinato de seus opositores”, comentou o parlamentar.

Pelo Brasil

Em várias regiões do país tem se disseminado o movimento que visa evitar que prédios e logradouros públicos recebam ou permaneçam com nomes de pessoas que tenham praticado crimes que lesa-humanidade. O objetivo é fortalecer e valorizar a democracia. Isso porque o Brasil aprovou o Programa Nacional de Direitos Humanos – PNDH-3, consubstanciado no Decreto Federal nº 7.037, de 21/12/2009, com diretriz e objetivo estratégicos bem definidos no sentido de “modernizar a legislação relacionada com promoção do direito a memória e a verdade” e de “suprimir do ordenamento jurídico brasileiro eventuais normas remanescentes de períodos de exceção que afrontem os compromissos internacionais e os preceitos constitucionais sobre os Direitos Humanos”.

Em São Paulo, por exemplo, o prefeito Fernando Haddad (PT) já promulgou uma lei que permite à troca de nomes dos logradouros que prestem homenagem a “autoridade que tenha cometido crime de lesa-humanidade ou graves violações de direitos humanos”.

Na história mundial, alguns ditadores não são bem lembrados com orgulho em seus países, por exemplo, na Itália, não se encontra nenhuma rua, avenida ou museu chamado Benito Mussolini. Na Alemanha, por exemplo, não há, por exemplo, a Praça Adolf Hitler. Isso vale também para Argentina, Chile e Uruguai. Mas infelizmente no Brasil homenagear aqueles que mancharam a história da democracia brasileira é uma prática natural.

O Projeto apresentado segue a tendência mundial de recuperar e preservar a memória histórica dos fatos ocorridos durante os períodos de repressão militar, excluindo homenagens àqueles que, com suas ações, além das violações e agressões individuais, propiciaram atraso na construção dos Direitos Humanos. É importante lembrar que boa parte destas pessoas, na condição de governantes, foram responsáveis pelo assassinato de seus opositores, servindo de péssimo exemplo para próximas gerações.

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